O TCRA é um instrumento jurídico-administrativo firmado entre o empreendedor (pessoa física ou jurídica) e o órgão ambiental competente (estadual, municipal ou federal), que estabelece obrigações específicas de reparação de danos ambientais, especialmente relacionadas à recuperação de áreas degradadas.
Ele é bastante comum em atividades minerárias, justamente porque a lavra implica alterações significativas no meio físico, biótico e socioeconômico.
Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) → prevê a possibilidade de reparação do dano.
Decreto nº 6.514/2008 → regulamenta infrações e sanções ambientais, admitindo a assinatura de termos de compromisso.
Leis estaduais → cada estado tem normas próprias (ex.: MG, PA, MT usam bastante o TCRA em mineração).
Tem natureza de título executivo extrajudicial → se não cumprido, pode ser cobrado judicialmente.
Define ações técnicas: reflorestamento, recomposição do solo, estabilização de taludes, drenagem, destinação correta de resíduos etc.
Estabelece prazos, cronogramas e metas de recuperação.
Pode prever multas progressivas em caso de descumprimento.
Pode substituir ou complementar multas ambientais, quando o órgão entende que a recuperação do dano é mais efetiva.
O TCRA é frequentemente exigido quando:
A mineradora desmata sem autorização florestal.
Há abandono de cava ou áreas mineradas sem PRAD.
O empreendimento descumpre condicionantes do licenciamento.
É necessário regularizar passivos ambientais históricos.
Nesses casos, o órgão ambiental propõe a assinatura do termo como alternativa a sanções mais pesadas (multas elevadas ou paralisação imediata da atividade).
Uma pedreira foi autuada por suprimir vegetação nativa além da área autorizada.
👉 Em vez de pagar apenas multa, o empreendedor firma um TCRA com o órgão ambiental, comprometendo-se a:
Recuperar 10 hectares com espécies nativas.
Executar drenagem de águas pluviais para conter erosão.
Apresentar relatórios semestrais de monitoramento.
Cumprir tudo em 36 meses, sob pena de multa diária.
✅ Em resumo: o TCRA é um acordo de recuperação ambiental firmado entre o minerador e o órgão ambiental, que define ações, prazos e metas para restaurar áreas degradadas. É um instrumento preventivo e corretivo, usado tanto para regularização ambiental quanto para substituir penalidades.