Transformar o direito de pesquisa mineral (fase exploratória) no direito de lavra (fase de extração comercial).
Segundo o art. 38 do Código de Mineração, o pedido deve conter:
Requerimento formal com:
Nome do titular e dados do processo.
Localização e delimitação da jazida.
Referência ao RFP aprovado.
Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), que inclui:
Método de lavra escolhido.
Capacidade de produção.
Plano de beneficiamento (tratamento do minério).
Investimentos previstos.
Previsão de impacto ambiental e medidas mitigadoras.
Documentos jurídicos e fiscais:
Prova de regularidade fiscal.
Certidões negativas.
Documentos de constituição da empresa (se pessoa jurídica).