Requerimento de lavra

É o pedido formal que o titular de um Alvará de Pesquisa apresenta à Agência Nacional de Mineração (ANM) para obter a Concessão de Lavra, que é a autorização definitiva para explorar comercialmente uma jazida.

Ele só pode ser feito após a aprovação do Relatório Final de Pesquisa (RFP) pela ANM, e deve seguir as exigências do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e suas regulamentações.

📌 Objetivo

Transformar o direito de pesquisa mineral (fase exploratória) no direito de lavra (fase de extração comercial).


📋 Conteúdo do Requerimento de Lavra

Segundo o art. 38 do Código de Mineração, o pedido deve conter:

  1. Requerimento formal com:

    • Nome do titular e dados do processo.

    • Localização e delimitação da jazida.

    • Referência ao RFP aprovado.

  2. Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), que inclui:

    • Método de lavra escolhido.

    • Capacidade de produção.

    • Plano de beneficiamento (tratamento do minério).

    • Investimentos previstos.

    • Previsão de impacto ambiental e medidas mitigadoras.

  3. Documentos jurídicos e fiscais:

    • Prova de regularidade fiscal.

    • Certidões negativas.

    • Documentos de constituição da empresa (se pessoa jurídica).

geoprocessamento e topografia

  • Levantamento topobatimétrico;
  • Mapeamento cadastral e confecção de mapas para estudo e planejamento;
  • Regularização de propriedades;
  • Cálculos de volumes;
  • Interpretação/classificação de foto e imagem;

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