É a transferência de direitos minerários (autorização de pesquisa, concessão de lavra, permissão de lavra garimpeira, licenciamento, registro de extração etc.) de um titular para outra pessoa física ou jurídica.
A cessão sempre depende de aprovação da ANM, pois os títulos minerários são considerados bens públicos de uso especial.
O cedente transfere 100% dos direitos sobre o processo minerário para o cessionário.
Após aprovada, o cedente deixa de ter qualquer vínculo com o título.
Exemplo: uma empresa transfere toda a concessão de lavra de granito para outra mineradora.
O cedente transfere apenas parte da área ou cota de participação do título.
Pode ocorrer de duas formas:
a) Por área → a área do processo minerário é desmembrada (quando possível).
b) Por quota → quando dois ou mais titulares passam a dividir a mesma área (condomínio minerário).
Exemplo: um minerador cede 50% dos direitos de uma autorização de pesquisa para um sócio-investidor.
O arrendamento de título minerário é um contrato em que o titular de um direito minerário (arrendador) concede a outra pessoa (arrendatário) o direito de explorar economicamente a mina, em troca de uma contraprestação financeira (royalties, percentuais da produção, aluguel, etc.).
➡️ Diferença principal:
Na cessão → o titular transfere a propriedade do direito para outro (definitivo).
No arrendamento → o titular continua dono do título, mas permite que outro o explore (temporário).