Licenciamento frente ao IBAMA

Quando se faz necessário?

O licenciamento ambiental junto ao IBAMA possui particularidades, pois o órgão federal só atua em situações específicas, mas quando atua, o processo costuma ser mais criterioso e complexo do que nos órgãos estaduais.


📌 Quando o licenciamento é competência do IBAMA

De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução CONAMA nº 237/1997, o IBAMA licencia empreendimentos de mineração quando:

  1. A atividade ultrapassa limites estaduais

    • Mina ou infraestrutura em mais de um estado (ex.: mineroduto atravessando fronteiras estaduais).

  2. Está localizada em áreas da União

    • Terras indígenas;

    • Unidades de Conservação federais (exceto Áreas de Proteção Ambiental – APA);

    • Mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva;

    • Terrenos de marinha, faixa de fronteira e áreas militares.

  3. Empreendimentos estratégicos ou delegados

    • Projetos considerados de interesse nacional (ex.: grandes jazidas energéticas, minerais nucleares, carvão para geração termoelétrica).


📌 Procedimento no IBAMA

O processo segue o modelo trifásico (LP, LI, LO), mas o rigor técnico é elevado, exigindo documentação mais detalhada que em muitos estados.

1. Licença Prévia (LP)

  • Requerida antes da concessão de lavra.

  • Necessita de EIA/RIMA, conduzido conforme Termo de Referência emitido pelo IBAMA.

  • Envolve audiências públicas obrigatórias.

2. Licença de Instalação (LI)

  • Exige Planos, Programas e Projetos Ambientais (PBA, PCA, PRAD).

  • Só é emitida após aprovação dos programas de mitigação e compensação.

3. Licença de Operação (LO)

  • Concedida após a verificação do cumprimento das condicionantes da LI.

  • Geralmente condicionada a monitoramento contínuo (água, solo, ar, fauna, flora e aspectos sociais).


📌 Estudos e condicionantes exigidos

  • EIA/RIMA (obrigatório em praticamente todos os casos no IBAMA).

  • PBA – Programa Básico Ambiental.

  • PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.

  • PCA – Plano de Controle Ambiental.

  • Programas socioambientais (reassentamento, compensações, planos indígenas e quilombolas).

  • Compensação ambiental – Lei nº 9.985/2000 (SNUC): até 0,5% do valor do investimento do empreendimento deve ser destinado a Unidades de Conservação.


📌 Diferenças práticas em relação aos órgãos estaduais

  • O IBAMA adota maior rigor técnico e critérios nacionais padronizados, enquanto estados podem ser mais flexíveis ou ágeis.

  • O prazo de análise costuma ser mais longo (grandes minerações podem levar anos até obter LP).

  • Maior exigência de participação social (audiências públicas, consultas a comunidades indígenas e tradicionais).

  • Maior integração com outros órgãos federais, como FUNAI, ICMBio, DNPM/ANM, IPHAN e Exército.


📌 Exemplos práticos de mineração licenciada pelo IBAMA

  • Projeto Carajás (PA) – minério de ferro, pela localização em terras da União e abrangência.

  • Minerodutos (MG–ES, MG–RJ) – atravessam mais de um estado.

  • Mineração em áreas costeiras (areia, titânio, sal-gema em plataforma continental).


Em resumo: o licenciamento ambiental pelo IBAMA é aplicado a minerações que extrapolam a competência estadual, envolvendo interesse federal, áreas da União ou impactos interestaduais. Ele é mais rigoroso, centralizado e detalhado, exigindo estudos profundos e maior articulação com comunidades e órgãos federais.

Atuação em todo território nacional

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