O licenciamento ambiental junto ao IBAMA possui particularidades, pois o órgão federal só atua em situações específicas, mas quando atua, o processo costuma ser mais criterioso e complexo do que nos órgãos estaduais.
De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução CONAMA nº 237/1997, o IBAMA licencia empreendimentos de mineração quando:
A atividade ultrapassa limites estaduais
Mina ou infraestrutura em mais de um estado (ex.: mineroduto atravessando fronteiras estaduais).
Está localizada em áreas da União
Terras indígenas;
Unidades de Conservação federais (exceto Áreas de Proteção Ambiental – APA);
Mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva;
Terrenos de marinha, faixa de fronteira e áreas militares.
Empreendimentos estratégicos ou delegados
Projetos considerados de interesse nacional (ex.: grandes jazidas energéticas, minerais nucleares, carvão para geração termoelétrica).
O processo segue o modelo trifásico (LP, LI, LO), mas o rigor técnico é elevado, exigindo documentação mais detalhada que em muitos estados.
Requerida antes da concessão de lavra.
Necessita de EIA/RIMA, conduzido conforme Termo de Referência emitido pelo IBAMA.
Envolve audiências públicas obrigatórias.
Exige Planos, Programas e Projetos Ambientais (PBA, PCA, PRAD).
Só é emitida após aprovação dos programas de mitigação e compensação.
Concedida após a verificação do cumprimento das condicionantes da LI.
Geralmente condicionada a monitoramento contínuo (água, solo, ar, fauna, flora e aspectos sociais).
EIA/RIMA (obrigatório em praticamente todos os casos no IBAMA).
PBA – Programa Básico Ambiental.
PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
PCA – Plano de Controle Ambiental.
Programas socioambientais (reassentamento, compensações, planos indígenas e quilombolas).
Compensação ambiental – Lei nº 9.985/2000 (SNUC): até 0,5% do valor do investimento do empreendimento deve ser destinado a Unidades de Conservação.
O IBAMA adota maior rigor técnico e critérios nacionais padronizados, enquanto estados podem ser mais flexíveis ou ágeis.
O prazo de análise costuma ser mais longo (grandes minerações podem levar anos até obter LP).
Maior exigência de participação social (audiências públicas, consultas a comunidades indígenas e tradicionais).
Maior integração com outros órgãos federais, como FUNAI, ICMBio, DNPM/ANM, IPHAN e Exército.
Projeto Carajás (PA) – minério de ferro, pela localização em terras da União e abrangência.
Minerodutos (MG–ES, MG–RJ) – atravessam mais de um estado.
Mineração em áreas costeiras (areia, titânio, sal-gema em plataforma continental).
✅ Em resumo: o licenciamento ambiental pelo IBAMA é aplicado a minerações que extrapolam a competência estadual, envolvendo interesse federal, áreas da União ou impactos interestaduais. Ele é mais rigoroso, centralizado e detalhado, exigindo estudos profundos e maior articulação com comunidades e órgãos federais.