SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos

O SIGOR foi instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520, em 05 de junho de 2014. É uma ferramenta que tem o objetivo de auxiliar o monitoramento da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias,  permitindo assim o gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

O SIGOR encontra-se distribuído em 3 módulos:

  • Módulo Construção Civil: objeta gerenciar as informações referentes aos fluxos de resíduos da construção civil no Estado de São Paulo, da sua geração à destinação final, passando pelo transporte. O CTR (Controle de Transporte de Resíduos) é o documento que acompanha os resíduos desde sua saída da obra até a destinação final.
  • Módulo MTR: Objetiva estabelecer a metodologia do Sistema de Manifesto de Resíduos, de forma a subsidiar o controle dos resíduos gerados no Estado de São Paulo, desde sua origem até a destinação final, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados ou autorizados. O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)  é um documento auto declaratório, numerado que acompanhará o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada,  válido no território nacional.
  • Módulo Reciclagem é uma ferramenta da Política Estadual de Resíduos Sólidos para acompanhamento da gestão e dos fluxos dos resíduos sólidos urbanos recicláveis no Estado de São Paulo.

Quem são os responsáveis pela utilização do SIGOR? (módulos MRT e Construção Civil)

  1. Gerador: deve preencher o Controle de Transporte de Resíduos – CTR ou Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, indicando o tipo de resíduo, sua quantidade, o Transportador e a Área de Destino Final.
  2. Transportador: ao receber o CTR ou MTR, deverá dar o “aceite” e, só então, poderá retirar o resíduo no Gerador e transportá-lo para o destino indicado pelo mesmo.
  3. Destinador Final: ao receber o resíduo, no tipo e quantidade corretos, como discriminado no CTR ou MTR, dará o “aceite” final e, assim, o fluxo será considerado completo.

Texto escrito por: Bióloga Michele Moraes Zanette.

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