Resolução n.º 156, de 8 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)

Recentemente a ANM publicou a Resolução n.º 156, de 8 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), em substituição à atual Ficha de Registro de Apuração da CFEM.

 

Na prática, essa resolução tem por objetivo atualizar o sistema atual de recolhimento de CFEM, implantando um novo sistema de emissão das guias e alterando algumas regras econômico-fiscais.

 

A previsão é de que um novo sistema de emissão das guias comece a funcionar a partir de janeiro de 2024. No entanto, a resolução trouxe uma obrigação que passou a valer desde o dia 01 de julho que é o preenchimento do CNPJ matriz da ANM como participante em campo específico do arquivo XML da NF-e.

 

A seguir a redação do art. 7.º da resolução, que trouxe essa obrigação:

*“Art.7º O emitente de nota fiscal eletrônica (NF-e) que esteja obrigado à entrega da DIEF-CFEM deve autorizar a ANM a ter acesso ao conteúdo digital do documento, mediante o preenchimento do CNPJ da ANM-DF como participante em campo específico do arquivo XML.

Parágrafo único. A obrigação prevista no caput abrange todas as notas fiscais emitidas pelo estabelecimento do emitente, não podendo haver omissão na sequência numérica dos documentos.”*

 

Essa medida, segundo a ANM, visa garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM. A inclusão do CNPJ no procedimento de emissão de notas fiscais permitirá que ela acesse o XML da NF-e no portal nacional

 

Como se trata de obrigação normativa imposta pelo órgão fiscalizador, a Chiavini & Santos orienta, que todos os nossos clientes passem imediatamente a inserir o CNPJ- Matriz da ANM: *29.406.625/0001-30* nas NF-e, para que as atividades estejam totalmente regulares.

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