No Diário Oficial da União do dia 4 de fevereiro de 2020, seção 1, página 32, foi publicada a resolução que regulamenta o procedimento de disponibilidade de que tratam os artigos 26, 32 e 65, § 1º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Este é um importante acontecimento para o setor mineral e um grande passo para a realização dos leilões das áreas em disponibilidade.
Áreas em disponibilidade são aquelas desoneradas por ato administrativo e decorrentes de qualquer forma de extinção do direito minerário, nos termos dispostos em legislação.
De forma geral o passo a passo do novo procedimento se dará da seguinte forma:
Importante ressaltar que os procedimentos de disponibilidade iniciados antes da entrada em vigor desta Resolução e pendentes de julgamento serão regidos pelas normas vigentes à época de sua instauração.
Com isso, muitos processos que estão parados há anos, aguardando o procedimento de disponibilidade, como os que temos no estado de são Paulo, serão finalmente colocadas em oferta pública.
Veja o vídeo no qual explicamos o que muda após a publicação, em nossso canal no YouTube!
Link para a publicação na íntegra:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-24-de-3-de-fevereiro-de-2020-241338877