Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes:
– Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente (Art. 60 da Lei 9.605 de 1998);
– Sujeição às seguintes sanções administrativas previstas no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 1998:
Para evitar os riscos de trabalhar sem licença ambiental você pode contar com o apoio da Chiavini & Santos, consultoria especializada em licenciamento ambiental.
Texto escrito por: Bióloga Michele Moraes Zanette.