Publicações ANM – Portarias Nº 51/GM/MME e 695/GM/MME; Nova Retificação Edital 3/2021.

Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 19 de outubro a Portaria Normativa Nº 51/GM/MME, de 18 de outubro de 2022, a Portaria Normativa Nº 695/GM/MME, de 18 de outubro de 2022 e a Retificação do Edital Nº 3/2021 – 5ª Rodada de disponibilidade de Áreas.

Veja a seguir as publicações na íntegra.

Portaria Normativa Nº 51/GM/MME, de 18 de outubro de 2022:
O Ministro de Estado de Minas e Energia estabelece diretrizes para a estruturação e a disponibilização de base de dados de levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos produzidos por titulares de direitos minerários;

PORTARIA NORMATIVA Nº 51/GM/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, no art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 41 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 2º do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº 48390.000111/2022-10, resolve:

Art. 1º Estabelecer com o objetivo de aumentar o conhecimento geológico nacional disponível, promover o aproveitamento racional dos recursos minerais e fomentar a concorrência entre os agentes econômicos, como diretrizes para a estruturação e a disponibilização de base de dados de levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos produzidos por titulares de direitos minerários:

I – a atuação conjunta entre a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM e a Agência Nacional de Mineração – ANM, nos termos da Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com vistas a estruturar e disponibilizar acesso a bases de dados;

II – a integração de dados resultantes dos trabalhos de prospecção e pesquisa mineral às bases de dados geocientíficos disponíveis; e

III – a disponibilização de acesso público à base de dados de levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos.

Art. 2º Declarar que é de interesse da Política Mineral Brasileira que a Agência Nacional de Mineração adote medidas para a criação e disponibilização ao público da base de dados a que se refere o art. 1º desta Portaria, no exercício das competências previstas no art. 2º, incisos IV, IX e XXV, da Lei nº 13.575, de 2017.

§ 1º A base de que trata o caput será composta pelos dados gerados nos levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos, sem interpretação.

§ 2º O disposto no caput impõe que, para os fins de elaboração de plano estratégico vigente e plano de gestão anual, na forma da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, a ANM adote as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria e das competências previstas no art. 2º, incisos IV, IX e XXV, da Lei nº 13.575, de 2017.

Art. 3º A CPRM, observadas suas competências legais, prestará apoio técnico referente à análise, à consolidação e à disponibilização dos dados de levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos referidos nesta Portaria, quando solicitado pela Agência Nacional de Mineração.

Art. 4º Esta Portaria entra em 1º de novembro de 2022.

ADOLFO SACHSIDA

Portaria Normativa Nº 695/GM/MME, de 18 de outubro de 2022:
O Ministro de Estado de Minas e Energia estabelece diretrizes dos procedimentos de disponibilidade de área a serem realizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e dá outras resoluções;

PORTARIA Nº 695/GM/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 26, 32 e 65, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 2º da Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, no art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 41 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, nos arts. 3º, 4º, 45 e 46, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, no art. 2º do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº 48390.000107/2022-51, resolve:

Art. 1º Estabelecer como diretrizes dos procedimentos de disponibilidade de área a serem realizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM):

I – adoção de critérios objetivos de natureza técnica, econômica e social na seleção e oferta de áreas em disponibilidade;

II – transparência e ampla divulgação dos procedimentos de disponibilidade de área; e

III – previsibilidade na oferta de áreas em disponibilidade, com, no mínimo, duas ofertas públicas anuais, e publicação do cronograma anual de ofertas até 31 de janeiro de cada ano civil.

Parágrafo único. As diretrizes estabelecidas no caput têm por objetivo:

I – a redução gradual do estoque de áreas;

II – a regionalização da oferta de áreas;

III – a diversificação das substâncias minerais ofertadas;

IV – a inserção da pequena mineração;

V – promover o aproveitamento racional dos recursos minerais; e

VI – fomentar a concorrência entre os agentes econômicos.

Art. 2º Declarar que é de interesse da Política Mineral Brasileira a oferta contínua de áreas em disponibilidade, e que a Agência Nacional de Mineração, no exercício de sua competência, conforme disposto no art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, nos arts. 4º, 45 e 46, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, adote medidas para a oferta pública contínua de áreas em disponibilidade, de acordo com as diretrizes do art. 1º.

Art. 3º Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, observadas suas competências legais, prestará apoio técnico à Agência Nacional de Mineração na elaboração de análises, consolidação e disponibilização dos dados de levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos de seu acervo, quando solicitado pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, para as áreas declaradas em disponibilidade de acordo com os arts. 26, 32 e 65, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 247/GM/MME, de 29 de junho de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADOLFO SACHSIDA

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3/2021 – 5ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS

PROCESSO Nº 48051.002953/2021-76.

A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM divulga e torna pública a prorrogação dos prazos para protocolo e pagamento dos lances referentes ao Edital nº 3/2021 – 5ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, conforme Termo de Retificação do Cronograma do Edital nº 3/2021 – 5ª Rodada de Disponibilidade de Áreas

TERMO DE RETIFICAÇÃO

EDITAL Nº 3/2021 – 5ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREA
O SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos XIII e XIV do Regimento Interno da ANM,
aprovado pela Resolução ANM n.º 102/2022, resolve , RETIFICAR o EDITAL Nº 3/2021 – 5ª RODADA DE
DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, com a alteração da Tabela 1 do Item 5, que passa a ter a seguinte
redação:

 

 

 

* OBSERVAÇÃO: Os requerimentos de lavra referentes às áreas constantes no Anexo 2 deste Edital poderão ter sua instrução documental complementada após a sua protocolização, desde que até as datas-limites descritas nos itens 12.2 deste Edital.
Ficam mantidos os demais termos e condições do Edital.

Brasília – DF, 18 de outubro de 2022.

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