Foi publicado no D.O.U. de hoje (13/10/2022), a portaria ANM nº 1159 de 10 de outubro de 2022, a qual altera a Portaria n. 1104, de 03 de agosto de 2022, que subdelega competências do Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional de Mineração aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais e aos Coordenadores de Fiscalização da Atividade Mineral e de Inteligência Fiscalizatória.
Leia a publicação na íntegra, a seguir:
Publicado em: 13/10/2022 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 67
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Fiscalização
PORTARIA ANM Nº 1.159, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria n. 1104, de 03 de agosto de 2022, que subdelega competências do Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional de Mineração aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais e aos Coordenadores de Fiscalização da Atividade Mineral e de Inteligência Fiscalizatória.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas na Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, caput do Art. 99 e seu inciso VI, resolve:
Art. 1º – O art. 1.º que subdelega competência aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais para, em suas respectivas circunscrições, praticar atos, constantes do inciso VI, do artigo 99 da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 1.º …..
h) decidir sobre o aditamento de substâncias;
i) decidir sobre a prorrogação do início dos trabalhos de lavra”.
Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA
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Fonte: Imprensa Nacional