Foi publicada no site da ANM (Agência Nacional de Mineração) em 18/06/2019, a minuta que regulamenta os requisitos e critérios de julgamento do procedimento de disponibilidade do direito de prioridade de requerer áreas para mineração, de que tratam os artigos 26, 32 e 65, § 1º do Decreto-Lei n. º 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º, inciso VII da Lei n. º 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Esta Resolução disciplina o procedimento a ser adotado na oferta do direito de prioridade de requerer área ou bloco de áreas colocadas em disponibilidade para pesquisa ou lavra, conforme disposto no art. 2º, inciso VII da Lei n. º 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e nos artigos n. º 45 e 46 do Decreto n. º 9.406, de 12 de junho de 2018.
Leia publicação na íntegra, através do link:
Mais informações disponíveis no sítio eletrônico da ANM, podem ser acessadas através do link:
http://www.anm.gov.br/consultas-publicas-1/consulta-publica-disponibilidade-de-areas
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