Solicitação de autorização de corte de árvores isoladas por meio da Via Rápida Ambiental – VRA

Visando facilitar o processo de licenciamento de empreendimentos de baixo impacto ambiental, o Estado de São Paulo, por meio da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, implementou a Via Rápida Ambiental (VRA) através do seu Portal de Licenciamento.

As atividades e os empreendimentos passíveis de licenciamento simplificado encontram-se listados no Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2019, onde também constam os critérios necessários para emissão de autorização de corte de árvores nativas isoladas através da VRA.

Uma grande indústria de cerâmica – localizada a nordeste do Estado de São Paulo – visando a futura ampliação das suas atividades contratou a Chiavini & Santos para realização dos estudos necessários a obtenção de Autorização para Corte de Árvores Isoladas. Em vistoria ao empreendimento foi realizado o levantamento dos indivíduos arbóreos e verificado que as condições locais atendiam aos requisitos dispostos no item III do Anexo Único da Deliberação Normativa CONSEMA/2019, viabilizando assim a obtenção da autorização de corte de árvores nativas isoladas através de processo simplificado.

Com isto, a autorização foi emitida em apenas 1 dia após a vistoria técnica, com validade de 01 (um) ano.

Os requisitos que permitem a emissão da Autorização de Corte de Árvores Nativas Isoladas por meio da Via Rápida Ambiental são:

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