A partir do dia 21 de setembro de 2018, os profissionais técnicos industriais foram desvinculados do sistema CONFEA/CREA. A regulamentação e a fiscalização do exercício profissional de todos os técnicos industriais do estado de São Paulo passam, então, a ser uma atribuição do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, uma vez que ainda não existe órgão regional correspondente para essa finalidade.
Perguntas frequentes
1. O profissional técnico será transferido automaticamente para o novo Conselho?
Será transmitida ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais uma relação dos profissionais de nível técnico registrados no Crea-SP. Os trâmites para regularização do novo registro são de responsabilidade do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
2. O que acontece com a anuidade paga este ano?
A anuidade paga pelos profissionais de nível técnico em 2018 será repassada proporcionalmente ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais, de acordo com o que determina a Lei nº 13.639/2018 e seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.
3. Quais modalidades de técnico vão para o novo Conselho e quais permanecem no Crea-SP?
Técnicos Industriais terão seu registro desativado em 21/09/2018 e seus dados cadastrais serão encaminhados para o Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Técnicos agrícolas permanecem no Crea-SP até definição de sua situação junto ao novo Conselho.
Fonte: CREA-SP.
Para mais informações, acesse o portal do CREA-SP no endereço:
http://www.creasp.org.br/noticia/institucional/2018/09/14/tecnicos-industriais/2983