Você sabia que é possível parcelar a taxa de Renovação da Licença de Operação da CETESB? É de conhecimento geral que, dependendo das características do empreendimento e do tipo de licenciamento, as taxas de análise do órgão ambiental podem ser elevadas e, muitas vezes, surpreendem os empresários de forma repentina. Para evitar imprevistos, é essencial manter-se informado sobre os valores das taxas por meio de simulações realizadas no portal de licenciamento E-CETESB, bem como conhecer as formas de pagamento disponíveis.
Publicada em 16 de dezembro de 2021, a ainda pouco conhecida Decisão de Diretoria Nº 006/2021/P/A/C/I estabelece os procedimentos para o parcelamento da taxa de análise da CETESB exclusivamente em solicitações de renovação da Licença de Operação. Para que o parcelamento seja permitido, algumas condições devem ser atendidas:
O procedimento tem início com a geração da SD (Solicitação De), na qual deve ser informada a opção pelo parcelamento, desde que todas as condições mencionadas sejam atendidas. Após a abertura do processo, o órgão verifica o cumprimento dos requisitos e emite três boletos. Os comprovantes de pagamento de cada parcela devem ser anexados em três “Comunique-se” que são abertos no processo pelo órgão.
O primeiro boleto tem validade de 10 dias, e os demais vencem a cada 30 dias. No entanto, é importante destacar que a análise do processo somente será iniciada após o pagamento integral das três parcelas. Caso alguma parcela não seja quitada, o processo será arquivado.

Essa alternativa proporciona maior flexibilidade de pagamento para empreendimentos que enfrentam taxas elevadas. A Chiavini & Santos oferece consultoria em todas as etapas do processo de licenciamento ambiental, onde é fornecida a opção do parcelamento em casos que se enquadrem na DD. Se você tiver dúvidas sobre o tema abordado ou desejar mais informações sobre nossos serviços, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo.
Texto elaborado por: Bióloga Bruna Lopes Osco.