Prazos prorrogados – Resolução n.º 18, de 30 de outubro de 2019.

A ANM, altera novamente os prazos, devido a implantação do protocolo Digital.

Com a implantação do Protocolo Digital, os prazos vencidos e vincendos em 30 de setembro de 2019 até 30 de outubro de 2019, foram prorrogados para o dia 31 de outubro de 2019, previsão da Resolução n.º 16, de 25 de setembro  de 2019, que instituiu e regulamentou o Protocolo Digital. Hoje, no primeiro dia de novembro, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM, publicou no Diário Oficial da União, a Resolução n.º  18, de 30 de outubro de 2019, que ampliou essa prorrogação de prazo. Agora os prazos vencidos e vincendos entre 30 de setembro de 2019 até 28 de novembro de 2019 serão automaticamente prorrogados até 29 de novembro de 2019.

 

Atenção quantos aos prazos:

Independente dessa extensão dos prazos, o Protocolo Digital já está em pleno funcionamento, desde o dia 30 de setembro de 2019. É importante que todos se informem para utilizar a nova ferramenta, para que não ocorra o risco de perda de prazo relacionado ao processos minerários.

Para ter acesso ao Protocolo Digital, o usuário precisa se cadastrar no Login Único – acesso.gov.br. Deverá também obter um certificado digital compatível com ICP-Brasil, ou caso tenha cadastro no CTDM, poderá utilizar sua senha ao invés do certificado, apenas durante o primeiro ano dessa nova tecnologia implantada pela ANM. Posteriormente todos os usuários deverão acessar utilizando um certificado digital.

Leia a publicação do D.O.U. na íntegra através do link abaixo:

Resolução n.º 18, de 30 de outubro de 2019

 

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