PRAD – Programa de Recuperação de Áreas Degradadas

A mineração tem grande importância para o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Porém, a atividade minerária traz consequências negativas para o meio ambiente, como a perda da biodiversidade e perda da qualidade do solo e dos recursos hídricos. Dessa perspectiva, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) tem como principal objetivo criação de um plano estratégico de recuperação de alguma área modificada ou degradada ambientalmente.

A confecção do PRAD pode ser motivada por Termos de Ajustamentos de Condutas (TAC), Autos de Infração, decisões judiciais, condicionantes de Licenças Ambientais ou até mesmo de vontade própria do empreendedor em recuperar alguma área que possua determinado grau de degradação ambiental.

Dessa forma, o PRAD é compreendido como um conjunto de medidas (técnicas), norteadas por uma metodologia visando a implementação de medidas como a revegetação, estabilização geológica e química e outras. Estas ações devem sempre ser realizadas por profissionais com alta expertise e experiência, tendo em vista que os Órgãos Ambientais, julgadores da viabilidade da implementação do PRAD, são muito criteriosos quanto à aprovação de um PRAD, tendo em vista a complexidade de recuperar uma área degradada.

Como estrutura básica, o PRAD deve constar: cronograma de implementação das medidas propostas, previsão dos custos e metodologias detalhadas, pois estas informações são fundamentais para a análise dos órgãos Ambientais (julgadores) quanto para o Empreendedor que irá custear e mediar a implementação do PRAD.

Como particularidade da operação de empreendimentos minerárias, algumas características principais do solo são alteradas pela perda da camada superficial, alteração da estrutura, perda da matéria orgânica, e perda de fertilidade natural do solo. Esses fatores aliados à retirada da cobertura vegetal e consequente perda da biodiversidade, impedem que o ecossistema retorne de forma natural a um estado de equilíbrio, daí a necessidade de implantação de programas a fim de recuperar as áreas degradadas.

Portanto, por causar diversos danos ambientais, é exigido a empreendimentos minerários a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Essa exigência está prevista na Constituição Brasileira (1988), onde define que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente.

Além da Constituição Federal, o Decreto/Lei 97.632/89, trouxe a obrigatoriedade para empresas mineradoras de apresentarem ao órgão ambiental competente um PRAD, junto à apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório do Impacto Ambiental (RIMA). As técnicas de recuperação previstas no PRAD devem ser aplicadas após o término das atividades minerárias.

A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente.

A elaboração e apresentação de projeto de recuperação de áreas degradadas pela mineração é amparada pela Norma Regulamentadora 13030 de 1998 (NBR 13030:1998). Esta Norma fixa diretrizes para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pelas atividades de mineração, visando a obtenção de subsídios técnicos que possibilitem a manutenção e/ou melhoria da qualidade ambiental, independente da fase de instalação do projeto.

Assim, a Chiavini & Santos, por meio de seu corpo técnico especializado, composto por profissionais multidisciplinares, oferece as melhores soluções e estratégias para recuperação de áreas degradadas, por meio da elaboração de um PRAD que atenda à legislação vigente e desempenhe seu papel fundamental de restauração do equilíbrio ecológico de maneira exequível do ponto de vista financeiro, garantindo assim, o perfeito equilíbrio na execução do PRAD.

 

Artigo elaborado por Marlon Silva.

Fontes: Constituição Federal de 1988

Decreto/Lei 97.632/89

ABNT/NBR 13030:1998

 

Marlon Silva, Biólogo e Consultor Técnico na Chiavini & Santos.

 

A Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente atua em todo território nacional e oferece serviços para toda cadeia da indústria mineral, do parecer técnico inicial até o fechamento de mina, passando por todas as etapas, do licenciamento frente à ANM, assim como nos órgãos ambientais estaduais e federais, em todas suas demandas e exigências. A empresa conta com equipe completa de profissionais das mais diversas áreas, como geólogos, engenheiros de minas, ambientais e florestais, gestores ambientais, técnicos em mineração, dentre outros.

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