Informamos que no Diário Oficial da União do dia 08 de julho de 2022 foi publicada a Portaria ANM nº 1.063, de 07 de julho de 2022, alterando a Portaria ANM nº 1.056, que transfere as competências do Superintendente de Outorga de Títulos Minerários da ANM aos Gerentes das Unidades Administrativas.
Com a alteração os Gerentes das Unidades Administrativas passam a decidir sobre a anuência prévia e a averbação de cessão total e parcial dos direitos minerários.
Para mais detalhes, leia abaixo a íntegra da publicação no DOU.
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
PORTARIA ANM Nº 1.063, DE 7 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria ANM nº 1.056, de 30 de junho de 2022, que subdelegou competências do Superintendente de Outorga de Títulos Minerários da Agência Nacional de Mineração aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no Parágrafo único do Art. 93 da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, e suas alterações;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.003390/2022-14, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria ANM nº 1.056, de 30 de junho de 2022, publicada no DOU de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………..
I – ………………………………………..
g) decidir sobre a anuência prévia e averbação de cessão total e parcial dos direitos minerários, bem como mudança de titularidade quando se fizer necessária.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
–
Fonte: Imprensa Nacional