Foi publicada hoje, a portaria que delega competências da Diretoria Colegiada ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais, ao Superintendente de Produção Mineral e ao Superintendente de Regulação e Governança Regulatória da Agência Nacional de Mineração – ANM, e dá outras providências.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
PORTARIA Nº 294, DE 30 DE ABRIL DE 2020
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos I, V e VII do art. 10 do seu
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, tendo em
vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
Considerando que os incisos XI a XIV do art. 10 do Regimento Interno da ANM
centraliza na Diretoria Colegiada decisões rotineiras em processos administrativos
relacionados com a outorga de títulos minerários, a fiscalização de atividades de mineração
e a aplicação de eventuais sanções oriundas da exploração de bens minerais;
Considerando que esses processos administrativos chegam aos
superintendentes das áreas finalísticas da ANM adequadamente instruídos técnica e
juridicamente para a tomada de decisão, oriundos das Unidades Administrativas Regionais
ou das unidades organizacionais diretamente subordinadas a eles; e
Considerando que a delegação de competência se coaduna ao princípio da
economia processual e a desburocratização de procedimentos, a fim de proporcionar maior
eficiência e efetividade da ANM no atendimento ao setor regulado, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Pesquisa e Recursos
Minerais para:
I – nos processos de autorização de pesquisa, decidir sobre:
inclusive a outorga e retificação de alvará de pesquisa;
Aditamento de novas substâncias;
decaimento de autorização de pesquisa;
pagamento da Taxa Anual por Hectare – TAH após a devida imposição e não pagamento de
multa;
Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2º do art. 22 do
Decreto-Lei nº 227, de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição e
prorrogação da correspondente Guia de Utilização – GU;
pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes, nos termos do art. 27 do
Código de Mineração;
hidrominerais, quando necessário;
equipamentos apreendidos; e
equipamentos, justificada a impossibilidade de se realizar o leilão de minérios e
equipamentos.
II – para as áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do DecretoLei nº 227, de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a
Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 30
de janeiro de 2017, decidir sobre:
abertura dos envelopes contendo as propostas e nos demais atos necessários ao
certame;
proceder a análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de
acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital;
decisão;
vigente na data de publicação do edital após o período recursal e notificar o interessado
para abertura do processo minerário e arquivamento do processo original, quando
couber;
notificar o interessado para abertura do processo minerário que prosseguirá nos seus
trâmites normais como requerimento; e
intimação para a apresentação de novo requerimento.
III – aplicar as regras definidas para as áreas desoneradas após 01 de dezembro
de 2016, de acordo com a Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, DOU de 30 de janeiro
de 2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Código de Mineração;
IV – formular aos interessados as exigências de dados complementares em
processos de direitos minerários que se encontrem em tramitação na Superintendência de
Pesquisa e Recursos Minerais e aquelas julgadas necessárias ao atendimento do disposto
no Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, que trata da Faixa de Fronteira;
V – padronizar, acompanhar, avaliar e encaminhar os processos de autorizações de pesquisa
com áreas localizadas em faixa de fronteira ao Conselho de Defesa Nacional para assentimento;
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 83, segunda-feira, 4 de maio de 2020
VI – decidir sobre a habilitação, a classificação e a proposta prioritária da área
colocada em disponibilidade;
VII – constituir comitê gestor para análise recursal de relatório final e parcial de
pesquisa, formado por três membros, sendo um membro preferencialmente da unidade de
origem do processo (relator) e dois membros de qualquer outra unidade regional ou sede
da ANM.
VIII – decidir sobre a dispensa de título minerário;
IX – expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais,
municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de pesquisa ou lavra; e
X – decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da
Resolução nº 1/2019 da ANM e normativos supervenientes sobre o mesmo tema.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente de Produção Mineral para:
I – Nos processos de requerimento de lavra, decidir sobre:
substâncias de competência da Diretoria Colegiada;
substância de competência do Ministério de Minas e Energia;
requerer a lavra.
II – Nos processos de concessão de lavra, decidir sobre:
lavra;
III – nos processos de registro de licença, decidir sobre:
cassação e cancelamento do registro de licença.
IV – nos processos de permissão de lavra garimpeira, decidir sobre:
fases;
permissão de lavra garimpeira.
V – decidir sobre requerimento e título de registro de extração, em todas as
suas fases, e o aditamento para fins de inclusão de nova substância mineral;
VI – decidir sobre o requerimento e emitir o correspondente laudo de servidão
para fins de instituição de servidão mineral;
VII – decidir sobre a dispensa de título minerário;
VIII – autorizar a extração de espécimes fósseis, nos termos do artigo 1º do
Decreto-Lei nº 4.146, de 04 de março de 1942;
IX – decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da
Resolução nº 1, de 2019, da ANM e normativos supervenientes sobre o mesmo tema; e
X – decidir sobre o rótulo das embalagens de água mineral e potável de mesa
nos termos da Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 470, de 24 de novembro de
1999.
Art. 3º Delegar competência ao Superintendente de Regulação e Governança
Regulatória para:
I – decidir sobre o pedido de:
ao título de alvará de pesquisa;
direitos minerários referentes ao título de registro de licença;
permissão de lavra garimpeira;
direitos minerários referentes ao direito de requerer a lavra e ao requerimento de lavra;
e
transferências, incorporações, fusões, cisões, sucessão causa mortis e falência de direitos
minerários de concessões de lavra de competência da Diretoria Colegiada.
II – decidir sobre as demais transferências, incorporações, fusões, cisões, causa
mortis e falência de direitos minerários de autorização de pesquisa, permissão da lavra
garimpeira e registro de licenciamento;
III – decidir sobre onerações relativas a pedido de averbação da oneração de
direitos minerários, de penhor, contrato de financiamento, cédula de crédito bancário,
caução e hipoteca de direitos minerários; e
IV – atender determinações judiciais de indisponibilidade de direitos minerários,
referentes a penhora, arresto, indisponibilidade/bloqueio, carta de arrematação sobre
direitos minerários em todas as fases processuais.
Parágrafo único. No caso de pedido de anuência prévia e averbação de contrato
de cessão ou transferência de direitos minerários relativos à concessão de lavra e
manifesto de mina de competência do Ministro de Minas e Energia, dever-se-á seguir o
Art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 4º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar
explicitamente esta qualidade.
Art. 5º As competências delegadas nesta Resolução poderão ser objeto de
subdelegação por parte dos Superintendentes.
Art. 6º Os Superintendentes destinatários da delegação de competência
apresentarão à Diretoria Colegiada relatórios mensais com os dados de produtividade
relacionadas a cada um dos respectivos itens constantes nesta Resolução.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEI nº 32, de 29 de janeiro de 2019.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
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