Portaria MME Nº 135, de 28 de março de 2019 – Mineração como Atividade Essencial

Informamos que, no Diário Oficial da União edição extra do dia 30 de março de 2020, foi publicada a portaria de 28 de março, aprovada pelo Ministro de Minas e Energia, que inclui como atividade essencial o setor da mineração.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no art. 3°, § 2°, do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020, e o que consta do Processo n° 48390.000040/2020-93, resolve:

Art. 1° É considerada essencial a disponibilização dos insumos minerais necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais arroladas nos incisos do § 1°, do art. 3°, do Decreto n° 10.282, de 20 de marqo de 2020, e realizada, dentre outros, pelos seguintes serviços e atividades:

I – pesquisa e lavra de recursos minerais, bem como atividades correlatas;

II – beneficiamento e processamento de bens minerais;

III – transformação mineral;

IV – comercialização e escoamento de produtos gerados na cadeia produtiva mineral;

e

V – transpose e entrega de cargas de abastecimento da cadeia produtiva.

Art. 2° Todas as atividades devem considerar rigorosamente as diretrizes de segurança estabelecidas para conter o avanço do COVID-19 apresentadas pelo Ministério da Saude, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional Anexo ao Decreto n° 10.212, de 30 de janeiro de 2020, definidos na 58a Assembleia Mundial de Saúde.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

Fonte: Imprensa Nacional.

consultoria em mineraçãoconsultoria para mineraçãomineraçãosoluções em mineraçãoconsultoria técnicameio ambientemineração financeiromineradoresartigoANM

Acompanhe nossas Redes Sociais

Rua Aldo Russo, 605
Jardim Brasil - CEP: 18.405-205
Itapeva / SP
Inscreva-se na nossa newsleter e fique por dentro dos assuntos mais relevantes do setor.

© Chiavini & Santos. Todos os direitos Reservados. Powered by Next4.