Informamos que no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2022 foi publicada a Portaria ANM nº 1.091, de 26 de julho de 2022, alterando a Portaria ANM nº 1.056, de 30 de junho de 2022, que subdelegou competências do Superintendente de Outorga de Títulos Minerários da Agência Nacional de Mineração aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais.
A Portaria ANM nº 1.091 revoga itens da Portaria ANM nº 1.056, de 30 de junho de 2022, retirando algumas competências que tinham sido atribuídas aos Gerentes das Unidades Administrativas, como:
Além da revogação das competências anteriores, atribui aos gerentes regionais:
Para mais detalhes, leia abaixo a íntegra da publicação no DOU:
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
PORTARIA ANM Nº 1.091, DE 26 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria ANM nº 1.056, de 30 de junho de 2022, que subdelegou competências do Superintendente de Outorga de Títulos Minerários da Agência Nacional de Mineração aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no Parágrafo único do Art. 93 da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, e suas alterações;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.003390/2022-14, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria ANM nº 1.056, de 30 de junho de 2022, publicada no DOU de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………..
I – ………………………………………..
c) revogado;
II – ………………………………………………….
d) revogado;
h) indeferir o requerimento de Concessão de Lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567 de 24 de setembro de 1978 c/c art. 2º, XVIII da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017;
III -…………………………………………………..
f) revogado;
g) revogado;
IV ……………………………………………………
a) decidir sobre o requerimento e outorga do título de Registro de Licença em todas as suas etapas;
e) – revogado;
V -…………………………………………………….
a) a) decidir sobre o e outorga requerimento do título de Permissão de Lavra Garimpeira em todas as suas etapas;
VI – ……………………………………………………
a) decidir sobre o requerimento e outorga do título de Registro de Extração em todas as suas etapas;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
D.O.U., 27/07/2022 – Seção 1
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Fonte: ANM – Imprensa Nacional