Informamos que no Diário Oficial da União do dia 01 de julho de 2022 foi publicada a Portaria ANM nº 1.056, de 30 de junho de 2022, que transfere as competências do Superintendente de Outorga de Títulos Minerários da ANM aos Gerentes das Unidades Administrativas.
A portaria subdelega competência aos Gerentes para praticar atos relacionados aos processos de Alvará de Pesquisa, Concessão de Lavra, Registro de Licença, Permissão de Lavra Garimpeira e aqueles que se encontram em Faixa de Fronteira.
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
PORTARIA ANM Nº 1.056, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Subdelega competências do Superintendente de Outorga de Títulos Minerários da Agência Nacional de Mineração aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no Parágrafo Único do Art. 93 da Resolução ANM nº. 102, de 13 de abril de 2022 e suas alterações.
CONSIDERANDO que o caput do Art. 37 da Constituição Federal, com a redação trazida pela Emenda Constitucional nº 19/98, a qual demonstra a importância do Princípio da Eficiência em relação à Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Princípio da Eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
CONSIDERANDO que Princípio da Eficiência consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público;
CONSIDERANDO, por fim, que o Princípio da Eficiência é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta a seus agentes a persuasão do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primado pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.003390/2022-14, resolve:
Art. 1° Subdelegar competência aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais, para em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos:
I – Nos processos de Autorização de Pesquisa:
II – Nos processos de Direito de Requerer a Lavra e de Requerimento de
Lavra:
III – Nos processos de Concessão de Lavra e Manifesto de Mina:
IV – Nos processos de Registro de Licença:
V – Nos processos de Permissão de Lavra Garimpeira:
VI – Nos processos de Registro de Extração:
VII – Nos processos cujas áreas estejam situadas em Faixa de Fronteira:
VIII – decidir sobre o requerimento e instituição de Servidão Minerária, emitindo-se o correspondente Laudo;
IX – decidir sobre a Declaração de Dispensa de Título Minerário;
X – decidir sobre os pedidos de vistas e cópias dos processos de sua competência;
XI – expedir, em sendo o caso, as certidões requeridas no âmbito de sua competência;
XII – decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução ANM nº 1/2019 e normativos supervenientes sobre o mesmo tema em todos os processos minerários no âmbito de sua competência;
XIII – decidir sobre o pedido de reconsideração, apresentado nos processos minerários de sua competência em todas as suas fases e regimes, observando-se o capitulado no art. 84 da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016;
XIV – expedir ofícios às entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais, municipais e federais em todos os processos minerários no âmbito de sua competência;
XV – formular aos interessados as exigências julgadas necessárias a melhor instrução dos processos minerários no âmbito de sua competência;
XVI – fazer a gestão dos eventos junto ao Sistema Cadastro Mineiro – SCM em todos os processos minerários no âmbito de sua competência;
XVII – decidir sobre o requerimento de mudança de regime e a outorga do título requerido;
Art. 2º Os atos e decisões praticados por subdelegação de competência devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Parágrafo Único. Os Gerentes das Unidades Administrativas Regionais deverão encaminhar ao Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, relatórios trimestrais com dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos do Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo das competências subdelegadas.
Art. 4º Convalidar os atos praticados pelos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais no período de 20/06/2022 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação nos Art. 1º, inciso I, alínea “a” e o Art. 1º, inciso II, alínea “e”.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação para os demais artigos.
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
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Fonte: Imprensa Nacional