O regulamento legal maior a respeito do PRAD, se dá com base na Constituição da República Federativa do Brasil, no capítulo VI, na qual estabelece no Artigo 225, parágrafo 2 º, que “aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
O impacto ambiental da atividade de mineração (exploração a céu aberto) manifesta-se de uma forma muito visível, devido à existência de resíduos de exploração (estéril) e à existência de escavações que podem atingir grandes dimensões. Essas intervenções na paisagem despertam o interesse público no acompanhamento das questões ambientais. A responsabilidade do minerador é recuperar o meio ambiente degradado, em consequência do exercício da atividade extrativista legítima e regularmente autorizada. Essa recuperação deve ser realizada com a finalidade de reabilitar a área degradada, em decorrência das operações de lavra efetuadas.
Existem hoje diversas atividades produtivas que causam riscos ao meio ambiente e são capazes de gerar danos ao ecossistema. Tendo em vista essa condição, foram criados alguns instrumentos com o objetivo de minimizar os impactos resultantes das áreas que sofrem com processos de degradação e ou contaminação ambiental. Um desses importantes instrumentos é Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
O que são Áreas Degradadas?
Pela legislação ambiental brasileira (Decreto n.º 97.632/89), são considerados como degradação os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou a capacidade produtiva dos recursos ambientais.
Área degradada é aquela que sofreu, em algum grau, perturbações em sua integridade, sejam elas de natureza física, química ou biológica em consequência da ação natural ou antrópica. Isso significa que esse local sofreu alterações em suas propriedades ambientais, bióticas e abióticas. Quando essas mudanças vão além do limite de recuperação natural, é necessária uma intervenção para recuperação dessas áreas. De acordo com o Embrapa (2015), a recuperação de uma certa área degradada deve ter como objetivo primordial recuperar sua integridade física, química e biológica, e ao mesmo tempo, recuperar sua capacidade produtiva.
Em relação à degradação do meio físico, uma das aproximações mais adequadas é encontrada na Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR 13.030/99: “Elaboração e Apresentação de Projeto de Reabilitação de Áreas Degradadas Pela Mineração” (ABNT, 1999), fazendo distinção entre os seguintes termos:
Etapas para elaboração do PRAD
De acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 04/2011, o PRAD tem como obrigação reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração ambiental, além das respectivas medidas de recuperação que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) resume o PRAD nas seguintes etapas de elaboração:
Técnicas de Recuperação de Áreas Degradadas
Há diversas técnicas para recuperação de áreas degradadas que variam de acordo com os problemas do local, como a presença de substâncias químicas ou resíduos, instabilidade no solo, processos de desertificação, entre outros. Dentre elas, podemos destacar:
Quando uma área é degradada e não é realizada a sua recuperação ambiental, todo o ecossistema desse local ficará comprometido. Solos degradados e inférteis, contaminações do ar e água, e consequentemente prejuízos para a fauna e flora. Seja qual for o foco e as técnicas propostas no PRAD, as proposições devem ser embasadas em aspectos de segurança e vocação socioambiental, bem como nas peculiaridades do dano e do local, além de proteger a área de fatores que possam prejudicar o processo de retorno da qualidade ambiental da área afetada. Por isso é de suma importância realizar o PRAD com uma equipe de profissionais qualificados e habilitados para elaboração do mesmo.
A Chiavini & Santos conta com uma capacitada equipe para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!
Autores: Bruno Netelenbos e Lucas Diniz.