Obtenção de Cadastro e Licença para Controle de Produtos Químicos – Polícia Federal

Diversos empreendimentos industriais muitas vezes necessitam utilizar produtos químicos controlados em seus processos. Para isso, se faz necessária a correta gestão de tais produtos, desde a compra, armazenamento, utilização, venda e transporte. Todas essas atividades carecem de obtenção de licença especial junto aos órgãos reguladores.

Há três órgãos reguladores para controle de produtos químicos controlados, baseado no tipo de produto que sua empresa vai trabalhar:

Polícia Civil: produtos utilizados para fabricação de explosivos, armas e munições e demais produtos químicos corrosivos e agressivos;

Polícia Federal: produtos utilizados indireta ou diretamente utilizados na fabricação de entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, que não estejam sob o controle do Ministério da Saúde;

Exército: produtos utilizados para produção de armamentos, explosivos, armas químicas e com demais propriedades de risco e poder de destruição;

Cada entidade reguladora possui suas respectivas normas e legislações, que devem ser seguidas desde a obtenção do cadastro e licença, durante todo o funcionamento da atividade até seu encerramento.

Hoje falaremos sobre a obtenção de cadastro e obtenção de Licença junto à Polícia Federal.

A Polícia Federal realiza o controle e fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformações, embalagem, comercialização, aquisição, posse, transporte, distribuição, importação e exportação, de produtos químicos que possam ser usados como insumo na fabricação de drogas ilícitas, em cumprimento à Lei Federal 10.357/2001 e Portaria MJSP 240/2019.

Os produtos controlados pela Polícia Federal são os listados no Anexo I da Portaria 240/2019.

Quais são os documentos e licenças fornecidos pela Polícia Federal?

CRC – Certificado de Registro Cadastral: documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está devidamente cadastrada na PF com a intenção de exercer atividades com produtos controlados.

CLF – Certificado de Licença de Funcionamento: documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física que desenvolva atividade na área de produção rural ou pesquisa científica.

AE – Autorização Especial: documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer atividade eventual com produtos químicos.

Quem pode solicitar cadastro?

Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Empresas e Instituições) e Pessoas Jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Direta e Indireta (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Instituições, Entidades e Órgãos). Pessoas Físicas (Produtor Rural e Pesquisador Científico).

O que é necessário para dar entrada na solicitação?

As solicitações devem ser realizadas por meio do sistema SIPROQUIM 2, sendo que para o acesso é necessário que o usuário possua cadastro na plataforma gov.br e a requerente possua certificação digital.

A documentação comum em todos os casos(1) é composta por: certificação digital, requerimento preenchido, CPF dos proprietários, diretores, representante legal e responsável técnico, instrumento de procuração ser for o caso, identidade Profissional (CIP) do responsável técnico quando houver, e documento que comprove o vínculo do representante com a requerente.

É importante salientar que se a requerente possuir diversas filiais, deve solicitar o cadastro e certificado de licença para cada filial que irá operar com produtos químicos controlados, não sendo válida a solicitação pela matriz.

Valores para solicitação de licenças junto à Polícia Federal

CRC: Matriz, filial de matriz não cadastrada e produtor rural ou pesquisador cientifico: R$ 844,49; Filial de matriz cadastrada: R$422,24; EPP (empresa de pequeno porte): R$ 506,69; ME (micro empresa): R$ 253,35.

CLF: Matriz, filial de matriz não cadastrada e produtor rural ou pesquisador cientifico: R$ 1.688,97; Filial de matriz cadastrada: R$844,48; EPP (empresa de pequeno porte): R$ 1.013,38; ME (micro empresa): R$ 506,69.

AE: Matriz, filial ou produtor rural (valor único): R$ 84,45.

Validade dos Certificados emitidos pela Polícia Federal

CRC: válido enquanto a CLF vinculada a ele estiver renovada;

CLF: válida por 01 (um) ano, renovável;

AE: válida por 120 (cento e vinte) dias.

Após a obtenção do CRC e CLF, as empresas que vão atuar não eventualmente com produtos químicos controlados devem obrigatoriamente enviar o Mapa de Controle mensalmente para a PF, onde declara todas as atividades que foram exercidas com o produto licenciado durante o mês. Os mapas devem ser encaminhados pelo sistema SIPROQUIM 2, até todo dia 15 do mês subsequente.

Penalidades para quem exerce atividade com produtos controlados sem licença

O descumprimento das normas estabelecidas na Lei n.º 10.357/2001, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente:

I – advertência formal;

II – apreensão do produto químico encontrado em situação irregular;

III – suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento;

IV – revogação da autorização especial; e

V – multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).

 

 (1) Documentação básica. A Polícia Federal, a qualquer momento, poderá solicitar outros documentos quando entender necessário para compor o processo de solicitação de cadastro/licença. Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 12º, inciso IV).

 

A Chiavini & Santos possui expertise, por meio de sua equipe multidisciplinar, para realizar o cadastro e a obtenção do Certificado de Licença de Funcionamento de sua empresa junto à Polícia Federal. Mantenha seu empreendimento regularizado e evite multas e penalidades.

Entre em contato com a nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

Texto escrito por: Bióloga Stephanie Klomann dos Santos.

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