Decisão de Diretoria 094/2019/C – Mineração por Dragagem

Foi publicada em 31 de agosto de 2019 a DD 094/2019/C, que Dispõe sobre a homologação da 2º versão da 2º edição da Norma Técnica CETESB – Mineração por Dragagem: Procedimento / agosto de 2019.

A referida Decisão de Diretoria tem por finalidade, atualizar a Norma Técnica CETESB D7.010 de 2016, que estabelece critérios para a atividade de mineração por dragagem visando à preservação da qualidade ambiental e a minimização dos danos decorrentes dessa atividade econômica.

A principal mudança fixada pela legislação, refere-se à intervenção em APP – área de Preservação Permanente, onde anteriormente, se definia que através da Decisão de Diretoria 181/2016/C que as áreas não destinadas à extração propriamente dita deveriam ser instaladas e mantidas fora de áreas de preservação permanente, conforme definidas pela Lei Federal 12651/2012 (BRASIL, 2012) ou a que vier substituí-la.

A nova redação esclarece que “a ocupação das áreas de preservação permanente deve ser autorizada pelo órgão licenciador, a quem competirá analisar as alternativas técnicas e locacionais do empreendimento minerário, respeitando-se as ocupações já autorizadas nos processos de licenciamento ambiental”.

Vale ressaltar que, para o caso de dragagem em cava, se deve respeitar uma distância mínima de segurança de 10 m (dez metros) entre a borda da cava a ser lavrada e fragmentos de vegetação nativa remanescente.

Já nos casos em que a lavra é realizada por metodologia de dragagem em leito de rio ou reservatório, a dragagem deverá restringir-se ao leito regular do rio, mantendo uma distância mínima de 5 (cinco) metros de ambos os lados da margem devendo ser apresentados os estudos exigidos no processo de licenciamento ambiental. Nos casos de cursos d’água com largura inferior a dez metros, o projeto de extração deverá seguir procedimento específico do licenciamento e não será permitido o uso do equipamento para empolpamento.

Para mais informações sobre a regularização de empreendimentos por meio de dragagem, entre em contato com a Chiavini & Santos, através do e-mail: projetos@chiaviniesantos.com ou do telefone: (15) 3521-2699.