Empresários do setor de mineração detentores de alvará de pesquisa têm até o dia 31 de julho de 2018 para efetuar o pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH). O boleto para pagamento da Taxa pode ser emitido por meio do Portal do Minerador, no site do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), acessando a Diretoria de Procedimentos Arrecadatórios (DIPAR) por meio do link https://sistemas.dnpm.gov.br/Arrecadacao/Extra/Cobranca/emiteTAH.aspx/.
Inadimplência e penalidades
De acordo com o diretor técnico da Chiavini & Santos, Reginaldo Chiavini, é imprescindível estar com os pagamentos regularizados para manutenção do título de pesquisa. “O não pagamento ou os pagamentos atrasados geram uma multa alta. Se mesmo após a multa o empresário permanecer inadimplente, o título de pesquisa pode ser extinto”, alerta. Além dos prejuízos com o processo, o empresário será inscrito na Dívida Ativa e receberá cobrança judicial.
Reginaldo alerta também que o minerador inadimplente não poderá obter anuência prévia para a cessão ou incorporação do título autorizativo, não poderá pleitear a concessão de Guia de Utilização, não obterá a prorrogação do prazo de validade da autorização de pesquisa e nem a aprovação ou sobrestamento da decisão sobre o relatório final de pesquisa.
Parcelamento
As TAH vencidas e com imposição de multa podem ser parceladas e regularizadas. Entre em contato com a equipe de consultores técnicos da Chiavini & Santos e saiba como proceder. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3521.2699 ou pelo e-mail contato@chiaviniesantos.com.