Mineradores devem apresentar RAL até 31 de março

Um dos principais compromissos do empresário da mineração em 2018 é a apresentação do Relatório Anual de Lavra (RAL). De acordo com a portaria n.°11 do Diretor Geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), existem dois prazos para envio do relatório. É importante que o empresário fique atento às datas para evitar penalidades.

O manifesto de mina, o decreto de lavra, a portaria de lavra, o grupamento mineiro, o consórcio de mineração, o registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, a permissão de lavra garimpeira, e o registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização, devem ser enviados até o dia 15 de março. O registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM pode ser enviado até o dia 31 de março.

A engenheira de minas, Olga Soares, consultora técnica da Chiavini & Santos, explica que a elaboração do RAL exige perícia técnica e só pode ser executada por um profissional formado em engenharia de minas. “De acordo com a normativa do CREA e da ANM, apenas o engenheiro de minas pode elaborar o relatório. O documento deve ser entregue acompanhado de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, explica a consultora. O relatório apresenta dados técnicos de produção, de faturamento e contábeis da empresa.

Olga destaca ainda que os dados contidos no documento são analisados e confrontados. “Além de ser formado na área exigida, o profissional que vai elaborar o RAL deve ter experiência para elaborar o relatório de forma correta, evitando contradições, que podem resultar em pedidos de revisões ou até mesmo em multas expedidas pela ANM”, completa.

A Chiavini & Santos possui equipe técnica completa, inclusive com engenheiros de minas, e apta para solução de demandas como esta. O empresário pode entrar em contato para consulta gratuita e obter mais informações pelo telefone (15) 3521-2699 ou pelo e-mail contato@chiaviniesantos.com.

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