Instituído, no Brasil, pela Lei Federal Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, compartilhada entre instituições federais, estaduais e municipais. Por meio do licenciamento, é exercido o controle necessário sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais e devem ser conciliadas com o uso dos recursos naturais. O objetivo é assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas. Além disto, os impactos ao meio ambiente também envolvem os aspectos culturais e, desde a década de 60, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) está presente nos estudos de impacto dos grandes empreendimentos.
COMO REALIZAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO IPHAN?
Abaixo, algumas das etapas para iniciar o Licenciamento:
Preencher a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) que consiste em uma fase de screening, ou seja, uma primeira análise dos técnicos para avaliar se há, de fato, pertinência da participação do IPHAN no processo de licenciamento ambiental.
A partir do TRE, dependendo das requisições, o empreendimento poderá passar pelas seguintes fases:
Prazos do IPHAN no Processo de Licenciamento Ambiental:
QUAIS EMPREENDIMENTOS DEVEM SOLICITAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL FRENTE AO IPHAN?
Minerações, Atividades que utilizem Recursos Hídricos, Loteamentos, Rodovias, dentre diversas outras, fazem parte das atividades que devem ser licenciadas.
Para saber quais os empreendimentos que devem solicitar o licenciamento ambiental frente ao IPHAN, consulte o link a seguir, anexo II da Instrução Normativa nº 001, de 25 de março de 2015 (A partir da página 21), onde existe uma tabela detalhada com os tipos de empreendimento:
http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/INSTRUCAO_NORMATIVA_001_DE_25_DE_MARCO_DE_2015.pdf
Fonte: IPHAN.
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