São consideradas árvores isoladas, os exemplares arbóreos de espécies nativas com diâmetro à altura do peito (DAP) igual ou superior a 5 (cinco) centímetros localizados fora de fisionomias legalmente protegidas nos termos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e da Lei Estadual nº 13.550, de 02 de junho de 2009, conforme § 2º do artigo 5º da Res. SMA 07/2017.
Complementar a essa legislação, o Art. 2º da DD 287/2013, que dispõe sobre procedimentos para a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados, considera como exemplares nativos arbóreos isolados “aqueles situados fora de fisionomias vegetais nativas sejam florestais ou de Cerrado, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato entre si, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados”.
No Estado de São Paulo existe a possibilidade de solicitação do corte de árvores isoladas em um processo destinado apenas à essa finalidade, independentemente da quantidade de indivíduos que serão suprimidos.
De acordo com a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01 de 18 de outubro de 2016, ainda é possível regularizar a supressão de espécimes considerados como árvores isoladas através do licenciamento ambiental simplificado, por meio do ambiente virtual denominado “Via Rápida”, desde que não ultrapasse o limite de 10 indivíduos em uma propriedade. Clique no link abaixo para saber mais sobre o procedimento e regras sobre a solicitação por meio do “Via Rápida”:
É importante ressaltar que tanto a supressão por meio de solicitação específica quanto o pedido de corte de isoladas pelo “Via Rápida”, é necessário se proceder com a devida compensação para a retirada dos espécimes, considerando as particularidades e grau de proteção de cada espécie.
Outro aspecto importante para o pedido de supressão de árvores isoladas, é que o levantamento e identificação das espécies deve ser realizado por profissional devidamente habilitado e respaldado pelo seu conselho de classe para realização do trabalho, sendo, portanto, uma atribuição dos profissionais com formação na área ambiental, preferencialmente, biólogos ou engenheiros florestais.
Dessa maneira, a Chiavini & Santos oferece os serviços de levantamento, identificação e classificação das árvores isoladas, assim como suas características fitossociológicas, necessárias para subsidiar o pedido de corte da vegetação.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco através do e-mail: projetos@chiaviniesantos.com ou do telefone: (15) 3521-2699.
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