Instrução Normativa 12 de 2019 – Sistema de Controle e Manejo de Javalis

A Instrução Normativa (IN) do Ibama n° 12/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de abril de 2019, institui o Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf), voltado ao monitoramento das atividades de manejo do javali (Sus scrofa). A norma também aprimora a IN 03/2013, que decreta a nocividade e autoriza o controle populacional da espécie.

Desenvolvido em parceria com a Embrapa Suínos, o Simaf traz avanços significativos para o controle do abate de javalis no país e dispensa a entrega de declarações e relatórios de manejo em papel nas unidades do Ibama. Os dados passam a ser informados diretamente no sistema pelas pessoas autorizadas a realizar o manejo.

A exigência de comunicar previamente os locais de abate permanece. Ao concluir as atividades, os responsáveis devem prestar contas por meio de relatórios informatizados.

O Simaf também oferece formulário para registro de avistamentos e comunicação de danos causados por javalis. Ambas as funcionalidades estão disponíveis para todos os usuários, sem necessidade de cadastro no sistema.

Além de instituir o Simaf, a IN n° 12/2019 veda expressamente maus tratos e imposição desnecessária de sofrimento aos animais. O texto também torna obrigatória a proteção e a identificação dos cães usados no manejo, assim como as medidas obrigatórias para proteção dos animais.

O uso de armadilhas do tipo jaula e curral, ferramentas que oferecem mais segurança e eficiência, está autorizado pela norma.

O Simaf autoriza apenas o controle da espécie exótica Sus scrofa (javali), permanecendo a caça de animais silvestres nativos como infração ambiental, podendo resultar em multa, apreensão e suspensão da atividade de manejo autorizada pela autoridade ambiental.

De acordo com a Instrução Normativa, as pessoas físicas e jurídicas que executarem o controle de javalis deverão, se cadastrar e informar as atividades previamente no sítio eletrônico do Ibama no Sistema Integrado de Manejo de Fauna – SIMAF, e solicitarem a autorização para o manejo de javali, que terá validade de três meses.

A autorização será emitida automaticamente através do sistema SIMAF com base na declaração prestada, sendo que para fins de fiscalização, todas as pessoas físicas ou jurídicas em atividade de manejo do javali deverão portar obrigatoriamente:

I – Documento de Identidade com foto de todos os envolvidos no manejo;

II – Autorização de Manejo de Javali emitida através do SIMAF;

III – Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais do Ibama no código 21 – 58, na categoria “Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981”, descrição “Manejo de fauna exótica invasora”.

A IN n° 03/2013, atualizada pela IN 12/2019, reúne todas as exigências necessárias para a realização do manejo de javalis em território nacional. O controle populacional da espécie não depende da emissão de autorizações por órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente.

A Instrução Normativa entrou em vigor desde a data de sua homologação.

 

Material elaborado por Marlon Silva.

Biólogo e consultor técnico na Chiavini & Santos, Marlon Silva.

 

 

 

 

 

 

 

 

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