Governo determina extinção de débitos com valor abaixo de R$ 30.084,00

O Governo do Estado publicou em agosto deste ano uma resolução determinando a extinção da execução fiscal visando à cobrança de débitos, quando o valor for abaixo de R$ 30.084,00. A determinação se aplica ao Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto de Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), inclusive Simples Nacional.

A resolução é válida também para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e contribuições previdenciárias dos servidores do Estado de São Paulo, além de multas impostas em processos criminais.

A matéria, publicada no Diário Oficial, não se aplica às execuções embargadas ou impugnadas por qualquer meio judicial, salvo se o executado concordar com a extinção do processo sem quaisquer ônus ao Poder Público. As Certidões da Dívida Ativa (CDA’s) poderão ser agrupadas, inclusive aquelas cujas execuções tenham sido extintas por desistência, para ajuizamento em uma única execução fiscal, conforme critérios da Procuradoria da Dívida Ativa, observada a legislação pertinente.

A Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente, informa que sua divisão de assuntos jurídicos está à disposição para assessorar os interessados nesse assunto. A empresa fica na Rua Aldo Russo, 605, em Itapeva (SP). O telefone é (15) 3521-2699.

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