Em agosto de 2019 foi publicada a Decisão de Diretoria Nº 094/2019/C da CETESB, que dispõe sobre a homologação da 2º versão da 2º edição da Norma Técnica – Mineração por Dragagem. Esta norma refere-se à extração mineral pelo método de dragagem, que é a operação de lavra mediante a sucção de minério submerso. É indispensável na extração de sedimentos arenosos em rios, reservatórios, lagoas e cavas submersas. O fator que condiciona a prática da dragagem é o estado do material, que precisa se apresentar inconsolidado.
O objetivo desta DD é fixar as diretrizes e condições mínimas exigíveis para a implantação, operação, manutenção e controle da atividade de mineração pelo método de dragagem, visando ao equilíbrio entre o empreendimento e o meio ambiente, por meio da prevenção e mitigação dos impactos.
CLIQUE AQUI para acessar o material da DD na integra.