CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

Todas as empresas que desejam encaminhar seus resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final precisa da aprovação, licenciamento e autorização do órgão ambiental estadual, que no estado de São Paulo é a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB). O documento gerado por este processo chama-se Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, ou simplesmente, CADRI.

De maneira sucinta, o CADRI é necessário aos empreendimentos ou atividades que geram resíduos industriais perigosos (Classe I, segundo a ABNT 10004), lodo de sistemas de tratamento industriais, resíduos de sistema de saúde, EPI’s, resíduos de embalagens de agrotóxicos e outros considerados de interesse.

Para solicitar o CADRI, o empreendimento deve se cadastrar no site da CETESB e providenciar as documentações a seguir:

  • Solicitação devidamente preenchida;
  • Carta de anuência do local de recebimento dos resíduos;
  • Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
  • Procuração, quando for o caso;
  • Licença de Operação, da empresa geradora dos resíduos, emitida pelo Poder Público Municipal nos casos de licenciamentos efetuados pela municipalidade com base na Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014.
  • Contrato Social;
  • Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando for o caso);
  • No caso de MEI ou ME, é necessário a comprovação da situação cadastral a empresa por meio de declaração da Junta Comercial.

As taxas para solicitação são calculadas por meio da fórmula: P = (100 + 0,1K +√K)*FP (mais detalhes sobre a fórmula, disponibilizados no link ao final do documento). Nos casos de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor é fixo, correspondente a 7 UFESP.

A CETESB poderá exigir a apresentação do laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que há dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando há alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo.

A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.

Outra opção prevista pela CETESB é o CADRI Coletivo, que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferentes, mas que geram a mesma tipologia de resíduos e coletados por uma empresa de coleta e transporte de resíduos. Exemplos: resíduos de posto de combustível, clínica veterinária e clínica odontológica. O CADRI Coletivo poderá ser emitido, também, em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais – RSI, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condicionantes:

  • sejam resíduos de mesma tipologia;
  • sejam resíduos gerados em pequenas quantidades (geração diária de até 20 kg, ou seja, no máximo 7,3 t/ano por gerador de RSI).

O CADRI Coletivo deverá ser emitido em nome do coletor/transportador pela Agência onde este estiver localizado (endereço do coletor/transportador). Nesse CADRI poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização.

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse. A lista completa, bem como a fórmula para cálculo das taxas estão disponíveis no link: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/#1505276521615-601b4869-1058.

 

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