Todas as empresas que desejam encaminhar seus resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final precisa da aprovação, licenciamento e autorização do órgão ambiental estadual, que no estado de São Paulo é a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB). O documento gerado por este processo chama-se Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, ou simplesmente, CADRI.
De maneira sucinta, o CADRI é necessário aos empreendimentos ou atividades que geram resíduos industriais perigosos (Classe I, segundo a ABNT 10004), lodo de sistemas de tratamento industriais, resíduos de sistema de saúde, EPI’s, resíduos de embalagens de agrotóxicos e outros considerados de interesse.
Para solicitar o CADRI, o empreendimento deve se cadastrar no site da CETESB e providenciar as documentações a seguir:
As taxas para solicitação são calculadas por meio da fórmula: P = (100 + 0,1K +√K)*FP (mais detalhes sobre a fórmula, disponibilizados no link ao final do documento). Nos casos de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor é fixo, correspondente a 7 UFESP.
A CETESB poderá exigir a apresentação do laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que há dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando há alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo.
A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
Outra opção prevista pela CETESB é o CADRI Coletivo, que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferentes, mas que geram a mesma tipologia de resíduos e coletados por uma empresa de coleta e transporte de resíduos. Exemplos: resíduos de posto de combustível, clínica veterinária e clínica odontológica. O CADRI Coletivo poderá ser emitido, também, em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais – RSI, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condicionantes:
O CADRI Coletivo deverá ser emitido em nome do coletor/transportador pela Agência onde este estiver localizado (endereço do coletor/transportador). Nesse CADRI poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização.
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse. A lista completa, bem como a fórmula para cálculo das taxas estão disponíveis no link: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/#1505276521615-601b4869-1058.
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