AVISO DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS EDITAL Nº 02/2022 – 7ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

A Agência Nacional de Mineração – ANM, publicou em 15/12/2022, o edital de nº2/2022, que trata sobre a abertura de procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS destinado a conferir direito de requerer, com prioridade e em prazo determinado, a autorização de pesquisa ou requerimento de lavra sobre as áreas objeto dos processos listados no edital.

Leia a publicação na íntegra logo abaixo:

 

EDITAL Nº 2/2022
PROCESSO Nº 48051.006297/2022-61
7ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS

A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM divulga e torna pública a abertura de procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS destinado a conferir direito de requerer, com prioridade e em prazo determinado, autorização de pesquisa ou concessão de lavra sobre as áreas objeto dos processos listados no ANEXO 1 (Áreas para Autorização de Pesquisa) e no ANEXO 2 (Áreas para Concessão de Lavra) deste Edital.

1. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. Cópia deste edital pode ser consultada e obtida por meio do Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico (doravante denominado “Plataforma SOPLE”), plataforma eletrônica desenvolvida e gerida pela ANM e acessível no endereço eletrônico https://sople.anm.gov.br.

2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre as disposições deste Edital deverão ser encaminhados, mediante preenchimento e envio do Formulário para Pedido de Esclarecimentos, disponível no endereço eletrônico https://sople.anm.gov.br/portalpublico, na seção Avisos, até as 23h59 de 13/01/2023, devendo a Comissão de Editais de Disponibilidade (doravante denominada “CED”) responder às solicitações até 20/01/2023.
2.2. Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para impugnar este Edital, por suposta irregularidade, devendo o pedido ser enviado exclusivamente mediante preenchimento do Formulário para Impugnação, disponível no endereço eletrônico https://sople.anm.gov.br/portalpublico, na seção Avisos, até as 23h59 de 13/01/2023, devendo a CED responder às impugnações até 20/01/2023.
2.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão divulgadas na Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br), nos prazos estabelecidos para cada caso.
2.4. A não impugnação dos termos deste Edital, no prazo fixado no item 2.2, faz presumir que o interessado tem pleno conhecimento e aceita incondicionalmente os termos desde Edital, vedando-se, assim, alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de cláusulas e condições, bem como das normas regulamentares aplicáveis.
2.5. Não havendo pedidos de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos contidos neste Edital são suficientes para a plena participação neste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, e não serão admitidos pedidos posteriores.
2.6. Comunicados e avisos relevantes da CED, bem como os resultados de cada etapa, serão divulgados exclusivamente na Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br), quando passarão a ser de conhecimento de todos os interessados, ressalvado o disposto no item 16.2 deste Edital.
2.7. É responsabilidade exclusiva do interessado se manter atualizado quanto a qualquer alteração ou comunicado sobre este Edital, por meio de consulta regular à Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br).

3. DO OBJETO
3.1. Este procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS tem por objeto conferir direito de requerer, com prioridade e em prazo determinado, autorização de pesquisa ou concessão de lavra (doravante denominados em conjunto “títulos minerários”) sobre as áreas objeto dos processos listados, respectivamente, no ANEXO 1 (Áreas para Autorização de Pesquisa) e no ANEXO 2 (Áreas para Concessão de Lavra) deste Edital (doravante denominadas “Área” e, em conjunto, “Áreas”).

4. DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
4.1. Este procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS será regido pelo disposto neste Edital, pelo art. 26 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), pelo art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 27 de dezembro de 2017, pelos artigos 45 e 46 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, pela Resolução ANM nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas vigentes sobre a matéria.
4.2. Este procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS é composto por duas etapas, denominadas Oferta Pública Prévia e Leilão Eletrônico.
4.3. A participação nas duas etapas deste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS ocorrerá exclusivamente por meio da Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br) e do Protocolo Digital da ANM (https://app.anm.gov.br/protocolo).

5. DO CRONOGRAMA
5.1. Este procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS observará o cronograma descrito na Tabela 1 deste Edital.

 

 

* OBSERVAÇÃO: os requerimentos de lavra referentes às áreas constantes no Anexo 2 deste Edital poderão ter sua instrução documental complementada após a sua protocolização, desde que até as datas-limites descritas nos itens 12.2 deste Edital.

6. ACESSO AO DATAROOM
6.1. Documentos extraídos dos processos minerários, as Fichas Técnicas (conjunto de informações geológicas referentes à área do direito minerário, elaboradas com dados do Serviço Geológico do Brasil – SGB/CPRM e ANM), e outras informações relativas a cada área poderão ser disponibilizados pela ANM, para fins de consulta meramente informativa, em meio digital, em endereço eletrônico a ser disponibilizado na seção de documentos da rodada na Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br) e no Sistema Cadastro Mineiro (https://sistemas.anm.gov.br/scm/extra/site/admin/dadosprocesso.aspx), a partir da data de publicação deste Edital.
6.2. Em caso de divergência entre os documentos e informações descritos no item 6.1 deste Edital e os autos físicos do processo minerário, prevalecerão as informações constantes deste último.
6.3. Os autos físicos dos processos minerários listados nos ANEXOS 1 e 2 deste Edital estão disponíveis para consulta por qualquer interessado nas unidades da ANM em que se encontram.
6.3.1. O pedido de obtenção de vistas ou cópia do processo minerário, formulado exclusivamente por meio do Protocolo Digital da ANM (https://app.anm.gov.br/protocolo), deverá ser dirigido ao Gerente da Unidade Regional da ANM em que estiver o processo minerário e indicar no assunto “Pedido de Vista de Processo Minerário – Disponibilidade de Áreas” e conter o endereço eletrônico (e-mail) para fins de recebimento de resposta da ANM.
6.3.2. A ANM responderá ao interessado, por mensagem eletrônica (e-mail) enviada em até cinco dias úteis contados do recebimento do pedido, indicando a data e horário agendado para obtenção de vistas.
6.3.3. A data agendada para obtenção de vistas pelo interessado não poderá ser posterior a três dias úteis contados do envio da resposta, exceto se assim for solicitado pelo interessado. Processos minerários desprovidos de conteúdo técnico não terão prioridade no pedido de vistas e digitalizações. A preferência será dada aos processos em que haja detalhamento de dados das atividades de pesquisa, estimativa ou cálculo de reservas e Planos de Aproveitamento Econômico – PAE.

7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderão participar do procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS brasileiros ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País (doravante identificados como “Participantes”).
7.2. Está impedido(a) de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS:
7.2.1. servidor da ANM, ocupantes de função ou cargos em comissão, funcionários terceirizados, membro da CED, Gerente Regional, Superintendente ou membro da Diretoria Colegiada da ANM;
7.2.2. pessoa física que guarde parentesco, sanguíneo ou afim, até terceiro grau com qualquer dirigente ou ocupantes de função ou cargos em comissão (membros da Diretoria Colegiada, Superintendentes e outros), integrante da CED ou qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça ou possa exercer, de alguma forma, influência significativa sobre servidor ou dirigente da ANM ou membro da CED ou vice-versa;
7.2.3. pessoa que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
7.2.4. pessoa que, em razão de infrações praticadas em rodadas anteriores, esteja cumprindo penalidade imposta em decisão administrativa definitiva de suspensão temporária de participação em procedimentos de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS;
7.2.5. pessoa jurídica em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial sem plano de recuperação aprovado, em dissolução ou em liquidação; e
7.2.6. pessoa física que tenha sua insolvência declarada.
7.3. Ao participar deste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREA, o Participante garante e declara que:
7.3.1. não se enquadra em nenhuma das situações descritas no item 7.2 deste Edital;
7.3.2. que tem capacidade técnica e econômico-financeira para realização das operações e transações descritas neste Edital; e
7.3.3. atende a todos os requisitos e condições constitucionais, legais e normativos para a obtenção dos títulos minerários, sob pena de desclassificação no certame.
7.4. A participação neste procedimento implica a aceitação plena e irrevogável, pelo Participante, de todos os termos e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa deste procedimento.
7.5. Os Participantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância dos termos e condições previstos neste Edital, incluindo quaisquer avisos ou erratas expedidas no curso do procedimento.
7.6. Cabe ao Participante, no curso deste procedimento, obter as informações que julgar necessárias, por meio da Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br), sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo que venha sofrer ou que resulte em sua desclassificação neste procedimento.
7.7. É condição prévia para participação neste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS que o Participante, se pessoa física, ou seu representante, no caso de pessoa jurídica, esteja cadastrado na Plataforma de Cidadania Digital, Login Único (https://acesso.gov.br), conforme prevê o art. 3º, I do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, para fins de acesso à Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br).
7.7.1. A participação neste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS será permitida apenas aos usuários que tenham seu cadastro na Plataforma de Cidadania Digital, Login Único (https://acesso.gov.br) validado por meio de Certificado Digital, e-CPF para pessoas físicas, ou e-CNPJ, para representante de pessoa jurídica, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, cuja obtenção e uso pelo Participante ou seu representante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer operação e transação efetuadas, não cabendo à ANM nenhum ônus por seu uso indevido e eventuais danos decorrentes, ainda que causados por terceiros ou a terceiros.
7.7.2. É vedado o cadastramento e a participação de filiais de sociedades empresárias.
7.8. A participação neste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS ocorrerá exclusivamente por meio da Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br).
7.8.1. O Participante deverá fornecer, sempre que solicitado, bem como manter atualizados dados cadastrais, de forma a viabilizar a sua participação na etapa de Leilão Eletrônico e a sua intimação pessoal nos termos definidos no item 13 deste Edital.
7.9. É vedado que uma mesma pessoa registre manifestações de interesse na Oferta Pública Prévia ou apresente propostas financeiras no Leilão Eletrônico representando pessoas jurídicas diferentes (e-CNPJ) relativamente a uma mesma Área.

8. DA OFERTA PÚBLICA PRÉVIA
8.1. A Oferta Pública Prévia corresponde à primeira etapa do procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, durante a qual os Participantes deverão manifestar seu interesse pela(s) Área(s), com vistas a avaliar o potencial de atratividade de cada uma, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018.
8.2. A manifestação de interesse será protegida por sigilo, de modo a resguardar a quantidade e a identidade dos Participantes, nos termos do § 1º do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018.
8.3. A manifestação de interesse deverá ocorrer exclusivamente por meio da Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br) conforme as diretrizes e regras sobre o seu uso (contidas no sítio https://soplehelpfaq.readthedocs.io/en/latest/), no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Oferta Pública Prévia, conforme Tabela 1 deste Edital.
8.3.1. Cada Participante poderá manifestar interesse em, no máximo, 10% (dez por cento) das áreas objeto do certame.
8.4. Encerrado o prazo para manifestação de interesse (fechamento da Oferta Pública Prévia), a ANM adotará, nos termos do § 2º do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018, os seguintes procedimentos para cada uma das Áreas:
8.4.1. na hipótese de nenhuma manifestação de interesse ter sido apresentada para determinada Área, ela será considerada livre a partir do primeiro dia útil subsequente à data de fechamento da Oferta Pública Prévia, ficando dispensada a realização de Leilão Eletrônico para tal Área;
8.4.2. na hipótese de apenas uma manifestação de interesse ter sido apresentada para determinada Área, o Participante será notificado, na data indicada na Tabela 1 deste Edital, por meio de publicação de caráter público na Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br), para protocolizar, no prazo fixado na Tabela 1 deste Edital, o seu requerimento do título minerário, ficando dispensada a realização de Leilão Eletrônico para tal Área;
8.4.3. havendo mais de uma manifestação de interesse para determinada Área, esta será submetida a Leilão Eletrônico, no qual participarão, exclusivamente, os Participantes que manifestaram interesse para a respectiva Área na etapa de Oferta Pública Prévia.
8.5. O resultado da Oferta Pública Prévia será divulgado na data indicada na Tabela 1 deste Edital por meio da Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br), com a indicação dos Participantes contemplados (item 8.4.2) identificados pelo nome e número de inscrição no CPF ou CNPJ.

9. DO LEILÃO ELETRÔNICO
9.1. O Leilão Eletrônico corresponde à segunda etapa do procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, aplicável somente àquelas Áreas que foram objeto de mais de uma manifestação de interesse durante a etapa de Oferta Pública Prévia.
9.2. Somente participará do Leilão Eletrônico o Participante que tiver, durante a etapa de Oferta Pública Prévia, registrado manifestação de interesse válida pela respectiva Área.
9.2.1. A participação no Leilão Eletrônico poderá ser condicionada à atualização, pelo Participante, dos seus dados cadastrais na Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br), nos termos do item 7.8.1 deste Edital.
9.2.2. O Participante que registrar, durante a etapa de Oferta Pública Prévia, manifestação de interesse válida não estará obrigado a participar do Leilão Eletrônico para a respectiva Área.
9.3. Dentro do prazo estabelecido para a realização do Leilão Eletrônico, constante da Tabela 1 deste Edital, o Participante poderá oferecer uma única proposta financeira por cada Área, que poderá ser modificada até o encerramento do Leilão Eletrônico.
9.4. A proposta financeira registrada não poderá ser inferior ao valor mínimo de cada Área, correspondente a R$ 1.118,26 (um mil e cento e dezoito reais e vinte e seis centavos).
9.4.1. A proposta deve ser expressa em moeda corrente nacional (R$) para quitação, em parcela única, conforme datas fixadas na Tabela 1 deste Edital.
9.5. Encerrado o prazo de registro de proposta no Leilão Eletrônico (fechamento do Leilão Eletrônico), a proposta financeira ofertada não poderá ser objeto de desistência ou alteração.
9.6. Será declarado vencedor o Participante que tiver ofertado, ao final do Leilão Eletrônico, proposta de maior valor financeiro pela respectiva Área, conforme diretrizes e regras sobre o uso doa Plataforma SOPLE disponíveis em https://soplehelpfaq.readthedocs.io/en/latest/.
9.6.1. Se dois ou mais Participantes apresentarem propostas financeiras de mesmo valor, a classificação final observará a ordem de precedência de oferecimento, sendo mais bem classificado aquele cuja proposta tiver sido registrada em data e horário anterior.
9.7. Durante o prazo para oferecimento de proposta financeira, a Plataforma SOPLE não concederá à CED, aos Participantes ou a qualquer outra pessoa acesso a qualquer dado ou informação sobre a quantidade ou identificação de Participantes ou o valor financeiro das propostas já registradas.
9.8. Encerrada a fase de registro de propostas financeiras (encerramento do Leilão Eletrônico), os Participantes serão comunicados, por meio da Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br) da classificação final do Leilão Eletrônico, com a identificação dos Participantes por meio do nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ.
9.9. A Área que não receber nenhuma proposta durante a etapa de Leilão Eletrônico será considerada livre para novos requerimentos a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação no Diário Oficial da União do extrato de homologação do resultado (item 10).

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
10.1. Para fins de homologação do resultado e adjudicação do objeto, a CED encaminhará, à Diretoria Colegiada da ANM, relatório contendo descrição dos trabalhos desenvolvidos, os resultados de cada etapa e outros fatos relevantes, se houver, referentes ao procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS (doravante identificado como “Ata”).
10.2. Cópia integral da Ata será disponibilizada na Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br) juntamente com o resultado da etapa de Leilão Eletrônico, conforme previsto na Tabela 1 deste Edital.
10.3. O extrato do ato da Diretoria Colegiada da ANM que homologar o resultado e adjudicar o objeto do procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS será publicado no Diário Oficial da União e, na mesma data, na Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br), conforme previsto na Tabela 1 deste Edital.

11. DO PAGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA NO LEILÃO ELETRÔNICO
11.1. O pagamento integral do valor da proposta vencedora e a protocolização do requerimento do título minerário deverão ocorrer conforme datas previstas na Tabela 1 deste Edital.
11.2. O pagamento de que trata o item 11.1 deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada no Portal do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp), utilizando as informações abaixo:

Unidade Gestora (UG): 323100
Gestão: 32396
Nome da Unidade: Setorial Orçamentária e Financeira – ANM
Código de Recolhimento: 10091 – Leilão de Áreas em Disponibilidade.

Número de Referência: nº do processo minerário da Área arrematada, Conforme indicado nos Anexos 1 e 2 (o número do processo deverá ser digitado sem uso de “/” ou qualquer outro caractere especial. Por exemplo: 8888882021, ao invés de 888888/2021) 11.3. O requerimento de título minerário protocolado pelo Participante vencedor ou convocado que não tiver honrado integralmente sua proposta no prazo fixado neste Edital não será conhecido pela ANM, com consequente arquivamento de seu requerimento.
11.4. O não pagamento integral do valor da proposta vencedora no prazo previsto no item 11.1 implicará a perda do direito de prioridade de requerer a Área, bem como a imposição de penalidade nos termos no item 13.2.1 deste Edital, sem prejuízo do direito à restituição do valor caso o pagamento tenha sido realizado, porém fora do prazo ou em valor a menor.
11.5. No caso de não pagamento integral do valor da proposta vencedora no prazo previsto no item 11.1, não haverá a convocação dos demais Participantes que tiverem ofertado proposta e a Área arrematada será incluída em novo edital de disponibilidade a ser publicado.

12. DA PROTOCOLIZAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE TÍTULO MINERÁRIO
12.1. O requerimento de autorização de pesquisa e concessão de lavra para as áreas arrematadas nas etapas de Oferta Pública Prévia ou de Leilão Eletrônico deverá ser apresentado exclusivamente pelo Participante contemplado ou vencedor, por meio do Protocolo Digital da ANM (https://app.anm.gov.br/protocolo), conforme datas fixadas na Tabela 1 deste Edital e deverá observar a legislação aplicável, especialmente os arts. 16 e 38 do Código de Mineração, conforme o caso, bem como ser instruído com o comprovante de pagamento da proposta.
12.1.1. Uma vez que o procedimento de disponibilidade confere ao Participante contemplado o direito de prioridade para requerer a área arrematada, o requerimento protocolizado com inobservância da legislação minerária em vigor estará sujeito ao indeferimento.
12.1.2. Da análise dos requerimentos de autorização de pesquisa poderão ser formuladas exigências ao interessado de acordo com a situação da área requerida após verificação de eventuais interferências com áreas de restrição.
12.2. Em se tratando exclusivamente de requerimento para área listada no anexo 2 (Áreas para Concessão de Lavra), os elementos previstos nos incisos III a VII do art. 38 do Código de Mineração poderão ser apresentados após a protocolização do requerimento de lavra, respeitada a data limite de um ano a partir do dia seguinte à homologação.
12.3. Em se tratando exclusivamente de requerimentos para área listada no Anexo 2 (Áreas para Concessão de Lavra), a ANM poderá, se assim for necessário, reduzir a área requerida para adequá-la aos limites da jazida mineral, nos termos do item 16.2 da Instrução Normativa DNPM nº 1, de 22 de outubro de 1983.
12.4. O requerimento de autorização de pesquisa ou requerimento de lavra para as áreas arrematadas nas etapas de Oferta Pública Prévia ou de Leilão Eletrônico deverá ser apresentado exclusivamente pelo Protocolo Digital da ANM utilizando o formulário de pré-requerimento de oferta pública/leilão. O Requerimento de Pesquisa não poderá ser feito por meio do Sistema de Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM).
12.5. Em se tratando exclusivamente de área listada no ANEXO 1 (Áreas para Autorização de Pesquisa), o requerimento de autorização de pesquisa poderá ter por objeto área menor que a Área arrematada, desde que a área requerida se insira nos limites da Área arrematada.
12.5.1. A parcela descartada da Área arrematada será considerada livre a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para apresentação dos requerimentos, conforme Tabela 1 do Edital.
12.6. Em se tratando exclusivamente de área listada no ANEXO 1 (Áreas para Autorização de Pesquisa), o Participante vencedor do Leilão Eletrônico ou contemplado na Oferta Pública Prévia poderá apresentar à ANM mais de um requerimento de autorização de pesquisa, caso o tamanho de área máximo para a substância objetivada seja inferior à dimensão da Área arrematada, conforme art. 42 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 2016.
12.7. Não será devido qualquer tipo de indenização, reparação ou restituição de valor a qualquer Participante ou qualquer outra pessoa caso o requerimento do título minerário seja indeferido pela ANM nos termos da legislação aplicável, conforme item 12.1.1.
12.8. Caso o requerimento do título minerário não seja protocolado até a data-limite, a Área será considerada livre a partir do dia primeiro útil subsequente àquele do término do prazo.

13. DAS PENALIDADES
13.1. Os participantes do presente Edital estarão sujeitos às seguintes penalidade, sem prejuízo das demais cominações legais:
13.1.1. Participante que, declarado vencedor neste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, não realize o pagamento do valor integral da proposta vencedora no prazo fixado.
13.1.1.1. Penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou 20% do valor da proposta vencedora, o que for maior, bem como suspensão temporária de participação em procedimentos de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS por prazo não inferior a 2 (dois) anos nem superior a 5 (cinco) anos.
13.1.2. Participante que pratique ato ilícito que vise frustrar os objetivos deste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, tal como a prestação de informações inverídicas.
13.1.2.1. Penalidade – multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e suspensão temporária de participação em procedimentos de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, pelo prazo de 3 (três) anos.
13.1.3. Participante que pratique, durante este procedimento, ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.1.3.1. Penalidade – multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e suspensão temporária de participação em procedimentos de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
13.1.4. Participante que apresente documento falso ou informações inverídicas será excluído do certame ou, caso tenha sido vencedor, terá seu requerimento do direito minerário indeferido ou a anulação do título eventualmente outorgado, observado o rito previsto no Código de Mineração, bem como a aplicação da penalidade prevista no subitem 13.1.2.1, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.2. É assegurado ao Participante o direito de apresentar defesa prévia e ampla, a ser recebida por meio do Protocolo Digital da ANM (app.anm.gov.br/protocolo) com indicação do número do processo administrativo relativo à imposição da penalidade e instruída com as informações e os documentos que comprovem as razões alegadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação pessoal.
13.3. Contra a decisão que aplicar a penalidade, caberá recurso a CED, no prazo de cinco dias úteis contados da nova intimação pessoal, a ser interposto por meio do Protocolo Digital da ANM (https://app.anm.gov.br/protocolo) com indicação do número do processo administrativo relativo à imposição da penalidade e instruído com as informações e os documentos que comprovem as razões alegadas.
13.4. A tramitação de procedimentos de imposição de penalidades não impedirá ou afetará o curso regular deste procedimento de DISPONILIDADE DE ÁREAS.

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Os Participantes poderão interpor recurso administrativo em até 19 (dezenove) dias úteis contados da data de publicação do resultado do Leilão Eletrônico na Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br).
14.1.1. O recurso administrativo deverá ser apresentado exclusivamente por meio do Protocolo Digital da ANM (https://app.anm.gov.br/protocolo) com indicação do número do processo administrativo relativo aos recursos deste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS (Processo nº 48051.006297/2022-61) e instruídos com as informações e os documentos que comprovem as razões alegadas.
14.2. Caso a CED não reconsidere a decisão, o recurso será submetido ao julgamento, em última instância, da Diretoria Colegiada da ANM.
14.3. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
14.4. Atos administrativos sem conteúdo decisório, tais como a disponibilização da Ata na Plataforma SOPLE, não são passíveis de recurso.
14.5. O recurso terá efeito suspensivo em relação à Área objeto de controvérsia podendo, a critério da ANM, ensejar na retirada da área do procedimento, com colocação em futuro Edital, a fim de não causar prejuízos aos participantes envolvidos.
14.6. O recurso poderá ser objeto de desistência enquanto não for julgado pela Diretoria Colegiada.

15. DO SIGILO DA IDENTIDADE DOS PARTICIPANTES
15.1. A identificação dos Participantes ficará resguardada por sigilo, inacessível à CED, aos demais Participantes e a qualquer outra pessoa, a partir da abertura da etapa de Oferta Pública Prévia.
15.2. Encerrada a etapa de Oferta Pública Prévia, a ANM publicará as Áreas com apenas um registro de manifestação de interesse finalizado, acompanhado da identificação dos Participantes contemplados (item 8.4.2), preservando-se a identidade e quantidade dos demais Participantes, até o prazo de encerramento do Leilão Eletrônico.
15.3. Encerrado o prazo de apresentação das propostas na etapa de Leilão Eletrônico, a ANM tornará público os valores e os respectivos proponentes participantes do Leilão por meio da Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br).

16. DO USO DA PLATAFORMA SOPLE
16.1. Instruções e diretrizes sobre o uso e operacionalização do SOPLE encontram-se disponíveis na seção AVISOS da Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br) e deverão ser observadas por todos os Participantes.
16.2. A perda ou falha de conexão do Participante com a Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br) não impedirá o início ou prosseguimento das etapas do PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE.
16.3. O Participante será formalmente responsável por todas as transações efetuadas em seu nome na Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br), assumindo suas propostas como verídicas e inalteráveis, incumbindo-lhe acompanhar as operações e observar avisos, erratas e demais informações no decorrer deste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREA, ficando responsável pelo ônus decorrente de quaisquer perdas causadas pela inobservância de mensagens emitidas pela Plataforma SOPLE ou por sua desconexão.
16.4. A ANM não se responsabilizará por danos de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes, interrupção de negócios e outros prejuízos pecuniários, decorrentes de falhas externas na conexão com a Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br).
16.5. É de inteira responsabilidade do Participante questões técnicas e operacionais de hardware e software de qualquer natureza, bem como problemas de falhas de internet ou decorrentes de softwares maliciosos, transferência de dados ou arquivos.

17. DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO, SUSPENSÃO E ALTERAÇÃO
17.1. Cabe à Diretoria Colegiada da ANM:
17.1.1. Revogar o presente procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, parcial ou totalmente, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente justificado;
17.1.2. Anular este Edital, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, à vista de parecer devidamente fundamentado;
17.1.3. Suspender o procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS por determinação judicial, assim como por motivos de interesse público, devidamente fundamentados; e
17.1.4. Retificar este Edital em razão de erro ou vício sanável.
17.2. Retificações ou alterações deste Edital que implicarem modificações das condições necessárias para a manifestação de interesse na Oferta Pública Prévia ou oferecimento de proposta no Leilão Eletrônico, ensejarão a republicação deste Edital, alterando-se o cronograma, se necessário.
17.2.1. Até o encerramento da etapa de leilão eletrônico, a CED poderá, em decisão justificada, retificar o cronograma previsto na Tabela 1, sem necessidade de republicação deste Edital.
17.2.2. Até a homologação do resultado do procedimento de disponibilidade, a CED poderá determinar a retirada ou suspensão de qualquer das Áreas, mediante decisão fundamentada, caso seja identificada qualquer circunstância que, nos termos da legislação aplicável, impeça a sua disponibilidade (art. 7º, parágrafo único, da Resolução ANM nº 24, de 2020).
17.3. A revogação, anulação, suspensão ou alteração deste Edital ou deste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS não ensejará, em hipótese alguma, pagamento de indenização a qualquer interessado.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
18.1.1. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, com expediente na sede da ANM, em Brasília/DF.
18.1.2. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, a não ser quando expressos em dias úteis.
18.1.3. Prorroga-se para o primeiro dia útil posterior quando o prazo se iniciar ou terminar em dia que não haja expediente na sede da ANM, em Brasília/DF, exceto quando expressamente disposto em contrário.
18.2. A participação neste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS ou eventual declaração de Participante vencedor, por si só, não autorizam pesquisa mineral ou lavra, nem representa compromisso de outorga futura de título minerário.
18.3. Os Participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS.
18.4. As normas que disciplinam este procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da ANM ou a finalidade e a segurança deste procedimento.
18.5. Os horários estabelecidos neste Edital observarão, para todos os efeitos, o horário Oficial de Brasília/DF.
18.6. Sem prejuízo das outras obrigações estabelecidas na legislação aplicável, é responsabilidade exclusiva do Participante vencedor ou contemplado neste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS que vier a obter o respectivo título minerário:
18.6.1. atuar conforme as leis brasileiras, incluindo, mas não se limitando, à legislação minerária e ambiental;
18.6.2. obter e atuar em estrita conformidade com as anuências, autorizações, permissões, e licenças exigidas pelas legislações federal, estadual e municipal, inclusive de caráter ambiental;
18.6.3. responder por todos os danos ao meio ambiente que resultarem, direta ou indiretamente, da execução das suas atividades;
18.6.4. recuperar as áreas degradadas pelas suas atividades em conformidade com a legislação aplicável e as melhores práticas do setor de mineração; e
18.6.5. obter as anuências e autorizações necessárias para acesso às Áreas.
18.7. A ANM, a União ou qualquer outra entidade ou órgão público federal ficam isentos e não serão responsáveis por quaisquer reclamações, perdas, danos ou obrigações de qualquer natureza, inclusive de caráter ambiental, que possam decorrer das atividades desempenhadas nas Áreas.
18.8. O direito de prioridade de requerer a pesquisa e/ou lavra, obtido como resultado deste edital, não dispensa, para a realização da atividade de mineração , o respeito às disposições legais relativas ao ordenamento territorial municipal, estadual, federal, e à proteção de bens culturais, bem como a obtenção, pelo interessado, das licenças ambientais, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação pertinente.
18.9. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Procedimentos de Disponibilidade com base na legislação pertinente, sem prejuízo de eventual recurso administrativo a ser submetido à decisão da Diretoria Colegiada da ANM.
18.10. O Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS é o da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília – DF, 15 de dezembro de 2022.
CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO
SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral da ANM

 

Lista com as áreas disponíveis:
Lista de Áreas 7ª Rodada – Anexos I e II.

 

 

 

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