A Agência Nacional de Mineração (ANM), por meio do Departamento Nacional de produção Mineral (DNPM), publicou na última segunda feira, 26 de março, a Portaria nº 239, de 23 de março de 2018, que indica a forma de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). De acordo com o texto, a mudança atende uma necessidade de estabelecer para cada bem mineral, na hipótese de consumo, se o critério para incidência da CFEM será o do valor de referência ou o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional.
Com a alteração, fica estabelecido que a alíquota da CFEM passa a incidir sobre o valor de referência para as substâncias minerais relacionadas (vide Anexo da Portaria). Para as demais substâncias minerais, a alíquota da CFEM incidirá sobre o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso.
Ainda de acordo com a determinação, ficam estabelecidas as faixas de classificação do índice de enriquecimento para fins de definição do fator de ajuste do valor de referência. Na hipótese de inexistir preço corrente no mercado, o interessado poderá requerer à entidade reguladora do setor, de forma devidamente justificada, a inclusão de substância mineral (vide Anexo da Portaria). A portaria entrou em vigor no dia 26 de março de 2018, data de sua publicação.
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