O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em âmbito nacional através do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.
O CAR é um cadastro público eletrônico, obrigatório para todas as propriedades rurais, inclusive áreas de pequenos produtores, e tem por objetivo integrar as informações ambientais sobre a situação das áreas de preservação, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas consolidadas e das áreas de uso restrito das propriedades e posses rurais.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O cadastro compõe uma base de dados usada para controle, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como para o planejamento ambiental e econômico das propriedades.
O auxílio na qualidade e melhoria do meio ambiente, é umas das principais importâncias do CAR, sendo a principal ferramenta em termos de cumprimento de metas nacionais e internacionais de restauração ecológica. Nesse caso, a falta de inscrição no CAR coloca o imóvel em situação irregular e o proprietário poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental e/ou crédito rural.
Além disso, a inscrição adequada no CAR traz diversos benefícios para o proprietário, entre eles:
O Cadastro pode ser realizado pelo próprio responsável legal da propriedade através do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), porém é aconselhável a contratação de um profissional ambiental capacitado para garantir que as informações enviadas estejam corretas e que não haja, por exemplo, sobreposição no cálculo da área do terreno.
Apenas a consultoria de um profissional habilitado poderá identificar problemas com o georreferenciamento do imóvel rural, fazer o levantamento topográfico e, posteriormente, a retificação da área, bem como a demarcação das feições necessárias para a elaboração adequada do CAR.
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Texto por: Lucas Diniz