A Importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em âmbito nacional através do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.

O CAR é um cadastro público eletrônico, obrigatório para todas as propriedades rurais, inclusive áreas de pequenos produtores, e tem por objetivo integrar as informações ambientais sobre a situação das áreas de preservação, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas consolidadas e das áreas de uso restrito das propriedades e posses rurais.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O cadastro compõe uma base de dados usada para controle, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como para o planejamento ambiental e econômico das propriedades.

O auxílio na qualidade e melhoria do meio ambiente, é umas das principais importâncias do CAR, sendo a principal ferramenta em termos de cumprimento de metas nacionais e internacionais de restauração ecológica. Nesse caso, a falta de inscrição no CAR coloca o imóvel em situação irregular e o proprietário poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental e/ou crédito rural.

Além disso, a inscrição adequada no CAR traz diversos benefícios para o proprietário, entre eles:

  • Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental;
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no marcado;
  • Condição para autorização de exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que a praticadas no mercado;
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito;
  • Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito da base de cálculo do importo sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Condição para aprovação da localização da Reserva Legal;
  • Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.

O Cadastro pode ser realizado pelo próprio responsável legal da propriedade através do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), porém é aconselhável a contratação de um profissional ambiental capacitado para garantir que as informações enviadas estejam corretas e que não haja, por exemplo, sobreposição no cálculo da área do terreno.

Apenas a consultoria de um profissional habilitado poderá identificar problemas com o georreferenciamento do imóvel rural, fazer o levantamento topográfico e, posteriormente, a retificação da área, bem como a demarcação das feições necessárias para a elaboração adequada do CAR.

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Texto por: Lucas Diniz

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