Resolução ANM Nº 217: Prorrogação de prazos na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul

A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou, por meio da Resolução ANM nº 217, de 03 de outubro de 2025 uma nova prorrogação dos prazos dos processos e títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul, em resposta aos eventos climáticos extremos que afetaram o estado em 2024.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) vem publicando sucessivas medidas em função do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Inicialmente, a Resolução nº 162, de 19 de junho de 2024, prorrogou os prazos de processos e títulos minerários na região. Posteriormente, a Resolução nº 194, de 30 de dezembro de 2024, estendeu essa prorrogação por mais 90 dias. Em seguida, a Resolução nº 201, de 17 de abril de 2025, ampliou os prazos por mais 69 dias para os processos sob responsabilidade da Gerência Regional do estado. Já a Resolução nº 210, de 30 de junho de 2025, prorrogou novamente os prazos que venceriam em 10 de junho, estabelecendo o termo final em 8 de setembro de 2025, com retomada da contagem e novo vencimento em 9 de setembro.

A nova Resolução ANM nº 217, publicada em 3 de outubro de 2025, prorrogou mais uma vez os prazos, fixando a retomada da contagem a partir de 9 de setembro de 2025 e estabelecendo o prazo final em 5 de dezembro de 2025.

Importante destacar que continuam vigentes as exceções já previstas na Resolução nº 162/2024, ou seja, as prorrogações não se aplicam a:
Editais de disponibilidade de áreas;
Recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM);
Pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH);
Obrigações relacionadas à estabilidade e segurança de barragens;
Outras obrigações cujo descumprimento possa representar risco à segurança, saúde, vida ou patrimônio.

Na prática, para os titulares de direitos minerários e responsáveis técnicos do Rio Grande do Sul, a Resolução nº 217/2025 garante:

Prorrogação automática dos prazos processuais e títulos até 5 de dezembro de 2025, sem necessidade de solicitação individual.

Segurança jurídica frente ao estado de calamidade pública reconhecido por decretos federais e estaduais.

Continuidade administrativa, mantendo válidas as medidas de flexibilização anteriores.

 

Fonte: Imprensa Nacional – www.in.gov.br

consultoria em mineraçãoconsultoria para mineraçãomineraçãosoluções em mineraçãoconsultoria técnicameio ambientemineração financeiromineradoresartigoANM

Acompanhe nossas Redes Sociais

Rua Aldo Russo, 605
Jardim Brasil - CEP: 18.405-205
Itapeva / SP
Inscreva-se na nossa newsleter e fique por dentro dos assuntos mais relevantes do setor.

© Chiavini & Santos. Todos os direitos Reservados. Powered by Next4.