Abordagens que relacionem questões fundiárias na mineração, envolvem a necessidade de conciliar o direito da União sobre os minerais com o direito do proprietário da terra, gerando negociações, compensações e, muitas vezes, disputas judiciais. O manejo adequado dessas questões é fundamental para a viabilidade socioambiental e jurídica de qualquer empreendimento minerário.
Muitas propriedades rurais apresentam insegurança jurídica: áreas sem matrícula no cartório, sobreposição de registros ou apenas posse informal.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA (SNCR) ajudam, mas nem sempre coincidem com a realidade fundiária.
Para a mineração, isso gera dificuldade em identificar o legítimo proprietário ou possuidor que deverá autorizar o acesso ou receber indenização.
O proprietário rural não pode impedir a atividade minerária autorizada pela União, mas:
Pode negociar condições de acesso (arrendamento, contrato de servidão amigável).
Tem direito a indenização justa por danos diretos (cercas, plantações, benfeitorias).
Tem direito a participação nos resultados da lavra (CF, art. 176, §2º).
Em áreas produtivas (agricultura, pecuária), a indenização deve considerar lucros cessantes pela paralisação da atividade.
A Chiavini e Santos tem especialistas para tratativas relacionadas a regularização de propriedades, lidar com problemas relacionadas a estes e soluções para seu empreendimento.