As demandas judiciais na mineração são frequentes, já que o setor envolve forte regulação, alto impacto ambiental, conflitos sociais e disputas econômicas. Elas podem atingir desde a fase de prospecção até o fechamento da mina.
Conflitos de titularidade: sobreposição de requerimentos ou áreas concedidas pela ANM.
Ações possessórias: disputa entre mineradores e proprietários da terra (direito de lavrar vs. direito de propriedade).
Anulação de títulos minerários: pedidos de nulidade de alvarás de pesquisa, concessões de lavra, arrendamentos ou cessões.
Execução de garantias: uso de direitos minerários como garantia em financiamentos.
Ações civis públicas (ACP) → ajuizadas pelo Ministério Público ou associações civis, cobrando:
Reparação de danos ambientais (desmatamento, poluição hídrica, contaminação de solo).
Cumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental.
Suspensão de atividades até regularização.
Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) → quando há acordo judicial para reparar danos.
Responsabilidade por acidentes → casos de rompimento de barragens (Mariana e Brumadinho são exemplos emblemáticos).
Indenização a proprietários rurais → uso da terra em servidão mineral, ocupação ou desapropriação indireta.
Conflitos com comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas → ações que discutem consulta prévia (Convenção 169 da OIT).
Direito trabalhista → ações coletivas ou individuais relacionadas à segurança do trabalho em minas (acidentes, insalubridade).
CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) → ações discutindo base de cálculo, alíquota ou cobrança retroativa.
Tributação de exportações de minérios → discussões sobre incidência de ICMS, PIS/COFINS.
Execuções fiscais → cobranças de tributos federais, estaduais e municipais.
Crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Lavras clandestinas ou garimpo ilegal → ações penais por usurpação de bens da União (art. 2º da Lei nº 8.176/1991).
Acidentes com vítimas → responsabilidade criminal de gestores (homicídio culposo, crimes contra a segurança).