Material escavado sem valor econômico (rocha, solo).
Geralmente depositado em pilhas de estéril.
Impactos: ocupação de grandes áreas, erosão, poeira.
Fração descartada após a concentração do minério.
Composição varia: pode conter areia, argilas, sulfetos, metais pesados, cianeto (no caso do ouro).
Armazenados em barragens, pilhas secas ou sistemas de empilhamento drenado/filtrado.
Restos de construção, embalagens, madeira, sucata metálica.
Gerados em apoio logístico e administrativo.
Óleos, graxas, filtros, solventes, pneus, baterias, lâmpadas, explosivos vencidos.
Devem seguir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), com destinação específica.
Águas ácidas de mina (drenagem ácida de sulfetos).
Efluentes oleosos de oficinas e garagens.
Esgoto sanitário dos alojamentos.
Assoreamento de cursos d’água por erosão de estéreis e rejeitos.
Contaminação de solos e águas (metais pesados, cianeto, óleos).
Rompimento de barragens → impactos catastróficos.
Emissão de poeira em pilhas e estradas internas.
Risco à saúde de comunidades próximas.
Elaboração do PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Integração com o PGR – Plano de Gerenciamento de Rejeitos (Lei nº 14.066/2020).
Definição de áreas para estéril e rejeitos, considerando segurança geotécnica e licenciamento.
Uso de tecnologias de empilhamento a seco de rejeitos.
Reaproveitamento de estéreis em obras civis, brita, pavimentação.
Reuso de água em circuito fechado.
Coprocessamento de resíduos perigosos (pneus, óleos, solventes).
Neutralização da drenagem ácida.
Estações de tratamento de efluentes (ETE/ETA).
Tratamento biológico para esgotos sanitários.
Barragens de rejeito, aterros industriais ou áreas licenciadas.
Seguindo critérios de segurança, monitoramento e estabilidade.
Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Lei nº 14.066/2020 – Política Nacional de Segurança de Barragens.
Normas da ANM – Resoluções sobre PGR e segurança de barragens.
Resoluções CONAMA (307/2002, 430/2011, entre outras).
Necessidade de licenciamento ambiental incluindo a destinação dos resíduos.
Substituição de barragens por empilhamento filtrado/seco.
Valorização de resíduos como coprodutos (areias de mineração usadas na construção civil, recuperação de metais em rejeitos).
Economia circular aplicada à mineração.
Monitoramento em tempo real de barragens e pilhas.
✅ Em resumo:
Na mineração, os resíduos vão muito além do lixo comum: incluem estéreis, rejeitos, efluentes e perigosos. O gerenciamento exige planejamento, reaproveitamento, tratamento e disposição final adequada, sob rígida fiscalização da ANM e dos órgãos ambientais, sendo um dos pontos mais críticos do licenciamento e da judicialização do setor.