Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA

O que é o TCRA?

O TCRA é um instrumento jurídico-administrativo firmado entre o empreendedor (pessoa física ou jurídica) e o órgão ambiental competente (estadual, municipal ou federal), que estabelece obrigações específicas de reparação de danos ambientais, especialmente relacionadas à recuperação de áreas degradadas.

Ele é bastante comum em atividades minerárias, justamente porque a lavra implica alterações significativas no meio físico, biótico e socioeconômico.


📌 Base legal

  • Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) → prevê a possibilidade de reparação do dano.

  • Decreto nº 6.514/2008 → regulamenta infrações e sanções ambientais, admitindo a assinatura de termos de compromisso.

  • Leis estaduais → cada estado tem normas próprias (ex.: MG, PA, MT usam bastante o TCRA em mineração).


📌 Características do TCRA

  • Tem natureza de título executivo extrajudicial → se não cumprido, pode ser cobrado judicialmente.

  • Define ações técnicas: reflorestamento, recomposição do solo, estabilização de taludes, drenagem, destinação correta de resíduos etc.

  • Estabelece prazos, cronogramas e metas de recuperação.

  • Pode prever multas progressivas em caso de descumprimento.

  • Pode substituir ou complementar multas ambientais, quando o órgão entende que a recuperação do dano é mais efetiva.


📌 No contexto da mineração

O TCRA é frequentemente exigido quando:

  • A mineradora desmata sem autorização florestal.

  • abandono de cava ou áreas mineradas sem PRAD.

  • O empreendimento descumpre condicionantes do licenciamento.

  • É necessário regularizar passivos ambientais históricos.

Nesses casos, o órgão ambiental propõe a assinatura do termo como alternativa a sanções mais pesadas (multas elevadas ou paralisação imediata da atividade).


📌 Exemplo prático

Uma pedreira foi autuada por suprimir vegetação nativa além da área autorizada.
👉 Em vez de pagar apenas multa, o empreendedor firma um TCRA com o órgão ambiental, comprometendo-se a:

  • Recuperar 10 hectares com espécies nativas.

  • Executar drenagem de águas pluviais para conter erosão.

  • Apresentar relatórios semestrais de monitoramento.

  • Cumprir tudo em 36 meses, sob pena de multa diária.


Em resumo: o TCRA é um acordo de recuperação ambiental firmado entre o minerador e o órgão ambiental, que define ações, prazos e metas para restaurar áreas degradadas. É um instrumento preventivo e corretivo, usado tanto para regularização ambiental quanto para substituir penalidades.

Atuação frente a diversos órgãos

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