AUTORIZAÇÕES FLORESTAIS

Como trabalhar com estas questões?

As autorizações florestais são um conjunto de instrumentos legais que tratam do uso e supressão da vegetação nativa, algo que frequentemente se cruza com a mineração, já que a abertura de cavas, estradas de acesso, áreas de pilhas de estéril, usinas e barragens normalmente implica em desmatamento.


📌 Base legal

  • Constituição Federal (art. 225) – direito ao meio ambiente equilibrado.

  • Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) – regras sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e uso da vegetação nativa.

  • Lei nº 9.605/1998 – crimes ambientais.

  • Decreto nº 6.514/2008 – sanções administrativas.

  • Instruções Normativas estaduais e do IBAMA – regulam os procedimentos específicos.


📌 Tipos principais de autorizações florestais

1. Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV)

  • Necessária quando o empreendimento (incluindo mineração) exige desmatamento de vegetação nativa em área passível de uso alternativo do solo.

  • Concedida pelo órgão ambiental competente (estadual, municipal ou IBAMA, conforme o caso).

  • Depende de:

    • Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado;

    • Compensação da Reserva Legal, se aplicável;

    • Apresentação de estudos ambientais (EIA/RIMA, RCA/PCA etc.).

2. Autorização de Exploração Florestal (AUTEX)

  • Permite a exploração econômica da madeira oriunda da supressão autorizada.

  • Requer plano de destinação da biomassa vegetal (lenha, carvão, madeira serrada).

3. Autorização para Intervenção em APP

  • Excepcional, só concedida se a atividade for de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.

  • Exemplo na mineração: travessia de curso d’água, barragens de rejeito, acessos.


📌 Procedimento

  1. Solicitação via sistema eletrônico do órgão ambiental (ex.: SISFLORA, Sinaflor/IBAMA).

  2. Apresentação de documentos:

    • Projeto básico da mineração;

    • Cadastro Ambiental Rural (quando em área rural);

    • Levantamento florístico e laudo técnico.

  3. Análise técnica pelo órgão ambiental.

  4. Vistoria em campo (quando necessário).

  5. Emissão da autorização, vinculada às condicionantes do licenciamento ambiental.


📌 Condicionantes comuns

  • Recomposição florestal (plantio compensatório em outra área).

  • Recolhimento de créditos de reposição florestal.

  • Aproveitamento da madeira de forma legalizada (nota fiscal eletrônica via sistema do órgão).

  • Monitoramento ambiental durante e após a supressão.


📌 Relação com a mineração

  • A mineração não pode iniciar a supressão vegetal sem autorização específica, mesmo que já tenha Licença Prévia ou de Instalação.

  • Muitas vezes, o cronograma de implantação da mina atrasa porque a ASV demora a ser liberada.

  • A autorização florestal é acessória ao licenciamento ambiental, mas indispensável.


Em resumo: as autorizações florestais são licenças específicas que permitem a supressão, exploração e manejo da vegetação nativa, exigidas como parte do licenciamento ambiental da mineração. Elas garantem que a retirada da cobertura vegetal seja controlada, compensada e rastreada legalmente.

Atuação frente a diversos órgãos

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