Licenciamento Ambiental

Atuação em todo Território Nacional

O licenciamento ambiental para minerações no Brasil é um procedimento administrativo indispensável para que qualquer atividade minerária seja instalada e opere de forma regular. Ele busca equilibrar a utilização econômica da jazida com a proteção do meio ambiente e da sociedade.


📌 Base legal

  • Constituição Federal/1988 – art. 225, §1º, IV (necessidade de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras).

  • Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Resolução CONAMA nº 01/1986 – Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

  • Resolução CONAMA nº 237/1997 – procedimentos gerais de licenciamento.

  • Legislação estadual – cada estado possui seu órgão ambiental (como SEMAD, CETESB, FEAM etc.), que conduz o licenciamento.


📌 Etapas do licenciamento ambiental

O modelo clássico é o trifásico (três licenças sucessivas):

  1. Licença Prévia (LP)

    • Concedida na fase de planejamento.

    • Aprova a localização e a viabilidade ambiental do empreendimento.

    • Exige apresentação de EIA/RIMA para empreendimentos de maior porte (lavra a céu aberto, barragens de rejeito, grandes complexos de beneficiamento).

    • Define as condições para as fases seguintes.

  2. Licença de Instalação (LI)

    • Autoriza a construção e implantação da mina, usina de beneficiamento, estradas de acesso, barragens etc.

    • Condicionada à apresentação de planos, programas e projetos de controle ambiental (PCA, PBA, PRAD).

  3. Licença de Operação (LO)

    • Concede permissão para iniciar a lavra e operação das instalações.

    • Exige comprovação de que as medidas de controle e compensação foram efetivamente implantadas.

    • Geralmente tem prazo de validade (4 a 10 anos, conforme legislação estadual).


📌 Estudos exigidos

Dependendo do porte e do tipo da mineração, podem ser solicitados:

  • EIA/RIMA – Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (obrigatório para atividades de grande impacto, como mineração de ferro, bauxita, carvão, ouro em larga escala).

  • RCA/PCA – Relatório e Plano de Controle Ambiental (normalmente para empreendimentos de médio porte).

  • EAS – Estudo Ambiental Simplificado (para pequenas minerações).

  • PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (obrigatório em casos de supressão de vegetação, cava, pilhas de estéril, barragens).


📌 Órgãos competentes

  • IBAMA → quando o empreendimento:

    • se localizar em mais de um estado;

    • em terras indígenas;

    • em mar territorial;

    • ou em áreas federais.

  • Órgão ambiental estadual → regra geral, para mineração dentro de um único estado.

  • Órgão municipal → alguns municípios têm competência para pequenos empreendimentos.


📌 Desafios comuns no licenciamento de mineração

  • Conflitos socioambientais (comunidades, quilombolas, indígenas, áreas urbanas).

  • Segurança de barragens (aumento da fiscalização após Mariana e Brumadinho).

  • Tempo do processo: pode levar anos, devido a exigências complementares.

  • Integração com a ANM: licenciamento ambiental e autorização mineral são processos distintos, mas interdependentes (a ANM exige comprovação de regularidade ambiental).


Em resumo: o licenciamento ambiental da mineração no Brasil é obrigatório, complexo e multifásico, envolve órgãos federais, estaduais e municipais, e exige estudos ambientais proporcionais ao impacto da atividade. É uma das principais etapas que determinam a viabilidade de um projeto minerário.

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