O licenciamento ambiental para minerações no Brasil é um procedimento administrativo indispensável para que qualquer atividade minerária seja instalada e opere de forma regular. Ele busca equilibrar a utilização econômica da jazida com a proteção do meio ambiente e da sociedade.
Constituição Federal/1988 – art. 225, §1º, IV (necessidade de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras).
Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente.
Resolução CONAMA nº 01/1986 – Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Resolução CONAMA nº 237/1997 – procedimentos gerais de licenciamento.
Legislação estadual – cada estado possui seu órgão ambiental (como SEMAD, CETESB, FEAM etc.), que conduz o licenciamento.
O modelo clássico é o trifásico (três licenças sucessivas):
Licença Prévia (LP)
Concedida na fase de planejamento.
Aprova a localização e a viabilidade ambiental do empreendimento.
Exige apresentação de EIA/RIMA para empreendimentos de maior porte (lavra a céu aberto, barragens de rejeito, grandes complexos de beneficiamento).
Define as condições para as fases seguintes.
Licença de Instalação (LI)
Autoriza a construção e implantação da mina, usina de beneficiamento, estradas de acesso, barragens etc.
Condicionada à apresentação de planos, programas e projetos de controle ambiental (PCA, PBA, PRAD).
Licença de Operação (LO)
Concede permissão para iniciar a lavra e operação das instalações.
Exige comprovação de que as medidas de controle e compensação foram efetivamente implantadas.
Geralmente tem prazo de validade (4 a 10 anos, conforme legislação estadual).
Dependendo do porte e do tipo da mineração, podem ser solicitados:
EIA/RIMA – Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (obrigatório para atividades de grande impacto, como mineração de ferro, bauxita, carvão, ouro em larga escala).
RCA/PCA – Relatório e Plano de Controle Ambiental (normalmente para empreendimentos de médio porte).
EAS – Estudo Ambiental Simplificado (para pequenas minerações).
PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (obrigatório em casos de supressão de vegetação, cava, pilhas de estéril, barragens).
IBAMA → quando o empreendimento:
se localizar em mais de um estado;
em terras indígenas;
em mar territorial;
ou em áreas federais.
Órgão ambiental estadual → regra geral, para mineração dentro de um único estado.
Órgão municipal → alguns municípios têm competência para pequenos empreendimentos.
Conflitos socioambientais (comunidades, quilombolas, indígenas, áreas urbanas).
Segurança de barragens (aumento da fiscalização após Mariana e Brumadinho).
Tempo do processo: pode levar anos, devido a exigências complementares.
Integração com a ANM: licenciamento ambiental e autorização mineral são processos distintos, mas interdependentes (a ANM exige comprovação de regularidade ambiental).
✅ Em resumo: o licenciamento ambiental da mineração no Brasil é obrigatório, complexo e multifásico, envolve órgãos federais, estaduais e municipais, e exige estudos ambientais proporcionais ao impacto da atividade. É uma das principais etapas que determinam a viabilidade de um projeto minerário.