O requerimento de servidão mineral é um instrumento jurídico previsto no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e em normas complementares, que permite ao titular de direitos minerários (autorização de pesquisa, concessão de lavra etc.) solicitar à Agência Nacional de Mineração – ANM a instituição de uma servidão sobre áreas vizinhas ou propriedades de terceiros, quando isso seja indispensável ao aproveitamento da jazida.
É um pedido formal para que a ANM autorize o uso de terrenos, vias ou instalações de terceiros, sem transferência de posse ou domínio, mas garantindo ao minerador o direito de:
Passar com estradas de acesso, linhas de transmissão ou dutos;
Instalar depósitos de estéril, barragens ou pilhas de rejeitos;
Utilizar áreas para beneficiamento ou apoio à lavra;
Executar obras necessárias ao empreendimento mineral.
Fundamento: arts. 27 a 31 do Código de Mineração.
Natureza jurídica: direito real de uso sobre a propriedade alheia, semelhante à servidão civil.
Finalidade: viabilizar a exploração e aproveitamento econômico da jazida, quando não houver alternativa técnica viável.
Indenização: o proprietário ou possuidor do imóvel onerado tem direito a indenização prévia e justa, paga pelo minerador.
Competência: a ANM analisa o requerimento e pode instituir a servidão por meio de ato administrativo, após processo específico.
Protocolo do requerimento junto à ANM, demonstrando a necessidade da servidão e apresentando estudos técnicos.
Notificação do proprietário ou interessado, que poderá se manifestar.
Definição da área e da indenização (que pode ser amigável ou arbitrada judicialmente).
Concessão da servidão mineral pela ANM, com registro em cartório.
👉 Em resumo: o requerimento de servidão mineral é o pedido feito à ANM para permitir o uso compulsório de imóvel alheio, de modo a garantir a execução de atividades de mineração, mediante indenização ao proprietário