Requerimento de Servidão Mineral

O que é?

O requerimento de servidão mineral é um instrumento jurídico previsto no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e em normas complementares, que permite ao titular de direitos minerários (autorização de pesquisa, concessão de lavra etc.) solicitar à Agência Nacional de Mineração – ANM a instituição de uma servidão sobre áreas vizinhas ou propriedades de terceiros, quando isso seja indispensável ao aproveitamento da jazida.

Em outras palavras:

É um pedido formal para que a ANM autorize o uso de terrenos, vias ou instalações de terceiros, sem transferência de posse ou domínio, mas garantindo ao minerador o direito de:

  • Passar com estradas de acesso, linhas de transmissão ou dutos;

  • Instalar depósitos de estéril, barragens ou pilhas de rejeitos;

  • Utilizar áreas para beneficiamento ou apoio à lavra;

  • Executar obras necessárias ao empreendimento mineral.

Base legal e características principais:

  • Fundamento: arts. 27 a 31 do Código de Mineração.

  • Natureza jurídica: direito real de uso sobre a propriedade alheia, semelhante à servidão civil.

  • Finalidade: viabilizar a exploração e aproveitamento econômico da jazida, quando não houver alternativa técnica viável.

  • Indenização: o proprietário ou possuidor do imóvel onerado tem direito a indenização prévia e justa, paga pelo minerador.

  • Competência: a ANM analisa o requerimento e pode instituir a servidão por meio de ato administrativo, após processo específico.

Etapas resumidas do processo:

  1. Protocolo do requerimento junto à ANM, demonstrando a necessidade da servidão e apresentando estudos técnicos.

  2. Notificação do proprietário ou interessado, que poderá se manifestar.

  3. Definição da área e da indenização (que pode ser amigável ou arbitrada judicialmente).

  4. Concessão da servidão mineral pela ANM, com registro em cartório.

👉 Em resumo: o requerimento de servidão mineral é o pedido feito à ANM para permitir o uso compulsório de imóvel alheio, de modo a garantir a execução de atividades de mineração, mediante indenização ao proprietário

Regularização de Propriedades

  • Negociação com Superficiários
  • Cadastro Ambiental Rural – CAR
  • Topografia e Georreferenciamento

Tratativas frente a diversos órgãos

Acompanhe nossas Redes Sociais

Rua Aldo Russo, 605
Jardim Brasil - CEP: 18.405-205
Itapeva / SP
Inscreva-se na nossa newsleter e fique por dentro dos assuntos mais relevantes do setor.

© Chiavini & Santos. Todos os direitos Reservados. Powered by Next4.