Ao analisar a viabilidade de um empreendimento minerário, uma das primeiras questões a serem abordadas é a situação em que se encontram os acordos com os superficiários (Nome dado ao dono da propriedade em questão). Especialmente se a jazida ainda não detém a concessão de lavra, visto que os órgãos ambientais, costumeiramente, exigem a anuência do proprietário do imóvel (e muitas vezes até mesmo a regularização fundiária dessas áreas), para emitir a licença ambiental.
É importante frisar que o Regime de Concessão de Lavra, em que os empreendimentos minerários estão enquadrados, encontra-se regulamentado pelo Código de Mineração, que prevê disciplina específica com relação à imissão de posse de jazidas e ao direito do proprietário do solo, quanto ao recebimento de renda pela ocupação do terreno e resultados da lavra, que pode ser ajustada por acordo amigável ou judicial.
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