Para ser possível realizar uma pesquisa mineral de forma legal, é necessário consentimento da Agência Nacional de Mineração – ANM, através do ato administrativo Autorização de Pesquisa, e para isso, é necessária a elaboração e protocolo de um “Requerimento de Autorização de Pesquisa”.
O título autorizativo deste ato é o Alvará de Pesquisa, outorgado pelo Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais publicado no DOU – Diário Oficial da União. O prazo para efetuar a pesquisa é de 01 ou 03 anos, dependendo das características especiais de localização da área e a natureza da substância mineral.
As áreas máximas concedidas variam de 50 a 2.000 hectares, dependendo da substância mineral e seu uso, onde se incluem todas as substâncias. Somente na Amazônia legal, cuja área é considerada de difícil acesso, que a área máxima é de 10.000 hectares. As substâncias classificadas como monopólio (petróleo, gás e elementos radioativos, como urânio) não podem ser requeridas na ANM.
Neste regime o requerente não precisa ser proprietário do solo, mas ter a sua autorização para adentrar na propriedade e cumprir com o plano de pesquisa estabelecido no requerimento. Para áreas situadas na chamada “faixa de fronteira” (150 km ao longo da mesma), as pessoas físicas e jurídicas necessitarão do assentimento do CDN.