1 – A renovação da Licença de Operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade fixado na licença (Resolução CONAMA 237/97).
2 – Atente-se para o cumprimento de todas as exigências e condicionantes da licença ambiental, pois o não cumprimento poderá culminar no cancelamento da licença.
3 – Tenha sempre um técnico responsável pelo gerenciamento das operações do empreendimento, de modo a evitar que o mesmo venha causar poluição ambiental.
4 – Qualquer ampliação ou modificação no processo deve ser previamente autorizada pelo órgão ambiental.
Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco! Contamos com uma equipe técnica completa e capacitada para auxiliar em todas as etapas do licenciamento ambiental de sua área.
Texto escrito pro: Bióloga Michele Moraes Zanette.