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A importância do monitoramento da qualidade das águas superficiais sob influência das atividades extrativas.

As atividades a serem desenvolvidas durante a instalação e operação de empreendimentos minerários podem causar modificações consideráveis na qualidade dos corpos hídricos estabelecidos no seu trecho de influência.

Desse modo, o Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais possui caráter preventivo e possibilita controlar os possíveis problemas identificados em estudos ambientais desenvolvidos durante o processo de licenciamento ambiental, e tem como finalidade garantir a implantação de medidas corretivas ao longo da instalação do empreendimento.

O monitoramento ambiental da água objetiva analisar a concentração dos parâmetros físico-químicos ao longo de um período de tempo, contribuindo para a tomada de decisão no momento da aplicação de ações emergenciais quando identificada alguma irregularidade ou aumento expressivo do contaminante no fluido, excedendo os limites estabelecidos na legislação.

O objetivo do programa é caracterizar a qualidade dos cursos de água potencialmente influenciados pela implantação e operação do empreendimento para acompanhamento de sua expansão e verificação de conformidade com base nos parâmetros estabelecidos pelo Artigo 15 do CONAMA Resolução N° 357, de 17 de março de 2005.

O monitoramento possibilita o estabelecimento das ações de controle preventivas e corretivas, além de gerar dados referentes a conformidade ambiental dos lançamentos de efluentes e das modificações dos aspectos qualitativos dos corpos receptores.

A Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente, pode te auxiliar com a responsabilidade técnica e a excelência que você necessita na elaboração e acompanhamento de seu Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas.

Entre em contato com a nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699, do e-mail contato@chiaviniesantos.com ou clicando no nosso botão aqui ao lado de WhatsApp!

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Texto: Raíssa T. Correia

Mata Atlântica, podemos suprimir?

A Mata Atlântica é um bioma que está presente em 17 estados brasileiros, de forma fragmentada principalmente ao longo da costa brasileira, no interior das regiões Sul e Sudeste. Atualmente restam apenas 12,4% da floresta que existia originalmente. Por isso, ainda em 1988, a Constituição Federal reconheceu a Mata Atlântica como um Patrimônio Nacional. Em 2006, 18 anos mais tarde, foi sancionada a Lei da Mata Atlântica – Lei nº 11.428/2006 e em 2008 o seu decreto regulamentador, Decreto nº 6.660/2008.

A Lei da Mata Atlântica foi elaborada visando a proteção e uso da biodiversidade e recursos dessa floresta, tendo como objetivo garantir os direitos e deveres dos cidadãos e de órgãos públicos perante à exploração consciente dos recursos, para não prejudicar os ecossistemas que fazem parte da biodiversidade da floresta.

Na Lei é possível observar o Mapa da Área de Aplicação:

A classificação para a Mata Atlântica é muito importante para entender as diferentes possibilidades de intervenção, a seguir apresentamos as quatro classificações apresentadas na lei:

  1. Vegetação Primária;
  2. Vegetação Secundária em Estágio Inicial de Regeneração (local em que houve intervenção e a regeneração ainda é bastante primária);
  3. Vegetação Secundária em Estágio Médio de Regeneração (local em que houve intervenção e a regeneração está em fase intermediária); e,
  4. Vegetação Secundária em Estágio Avançado de Regeneração (local em que houve intervenção e a regeneração está em fase avançada).

A análise da viabilidade ambiental de um empreendimento/atividade depende da verificação da existência e da Caracterização da Vegetação, onde deve-se classificar a tipologia vegetal e estágio de regeneração, por meio de profissional capacitado baseando-se em todas as leis aplicáveis e vigentes.

A seguir apresentamos de maneira resumida as restrições para cada estágio de vegetação prevista na Lei nº 11.428/2006.

A Chiavini & Santos possui expertise, por meio de sua equipe multidisciplinar, para realizar a Caracterização da Vegetação e avaliar a possibilidade de supressão no Bioma Mata Atlântica.

Entre em contato com a nossa equipe para obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

Texto escrito por: Bióloga Danielle Fein

Aspectos Ambientais Relevantes no Licenciamento Minerário

Durante o licenciamento de empreendimentos minerários é muito importante a integração entre o projeto de lavra e as questões ambientais, ainda mais no estado de São Paulo em que o licenciamento ambiental é iniciado somente após a aprovação do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), emissão da Minuta do Registro de Licença e emissão da Minuta de Registro de Extração, momentos em que já se encontra definida a configuração final da lavra e áreas de apoio.

A supressão de vegetação nativa é um dos fatores que podem causar morosidade durante o licenciamento ambiental, devido a necessidade de estudos específicos, e até inviabilizar a execução do projeto. O estágio de regeneração da vegetação nativa a ser suprimida para implantação do empreendimento poderá influenciar quanto ao instrumento de licenciamento ambiental, indo do mais simples (RCA/PCA – Relatório Controle Ambiental / Plano de Controle Ambiental) ao mais complexo (EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental), e até a acarretar a inviabilização para algumas fisionomias do Bioma Cerrado.  Existem outros casos em que não há possibilidade de supressão de vegetação nativa, mesmo para empreendimentos minerários, que por definição, possuem rigidez locacional, cabendo destacar aqueles relacionados a Reserva Legal do imóvel e também às Áreas de Preservação Permanente.

A Reserva Legal (RL) é uma porcentagem do imóvel rural com cobertura de vegetação nativa, ou área em recuperação/regeneração, que objetiva auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012).

Relacionados esta questão, existem 2 casos que impossibilitam a supressão de vegetação nativa, que é a utilização das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no computo da Reserva Legal e utilização de Reserva Legal compensatória. Acrescenta-se ainda o fato de que se a propriedade não possuir vegetação nativa suficiente para a Reserva Legal, a vegetação nativa existente também não poderá ser suprimida. Ou seja, a supressão de vegetação só será viável se o imóvel tiver vegetação nativa (fora de APP) excedente ao percentual obrigatório da RL e se na definição da mesma não forem computadas APP e nem realizada RL compensatória.

Face ao exposto, ressalte-se a importância da execução dos projetos minerários por equipe técnica multidisciplinar, de modo a auxiliar ao empreendedor nas tomadas de decisões do projeto e evitar futuras surpresas durante o licenciamento ambiental.

Entre em contato conosco, que podemos te auxiliar com todas necessidades ambientais para o andamento de seu empreendimento minerário!

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Autora do texto: Bióloga Michele Moraes Zanette

Bióloga Michele Moraes Zanette

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), o que é e qual sua importância?

O regulamento legal maior a respeito do PRAD, se dá com base na Constituição da República Federativa do Brasil, no capítulo VI, na qual estabelece no Artigo 225, parágrafo 2 º, que “aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.

O impacto ambiental da atividade de mineração (exploração a céu aberto) manifesta-se de uma forma muito visível, devido à existência de resíduos de exploração (estéril) e à existência de escavações que podem atingir grandes dimensões. Essas intervenções na paisagem despertam o interesse público no acompanhamento das questões ambientais. A responsabilidade do minerador é recuperar o meio ambiente degradado, em consequência do exercício da atividade extrativista legítima e regularmente autorizada. Essa recuperação deve ser realizada com a finalidade de reabilitar a área degradada, em decorrência das operações de lavra efetuadas.

Existem hoje diversas atividades produtivas que causam riscos ao meio ambiente e são capazes de gerar danos ao ecossistema. Tendo em vista essa condição, foram criados alguns instrumentos com o objetivo de minimizar os impactos resultantes das áreas que sofrem com processos de degradação e ou contaminação ambiental. Um desses importantes instrumentos é Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

O que são Áreas Degradadas?

Pela legislação ambiental brasileira (Decreto n.º 97.632/89), são considerados como degradação os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou a capacidade produtiva dos recursos ambientais.

Área degradada é aquela que sofreu, em algum grau, perturbações em sua integridade, sejam elas de natureza física, química ou biológica em consequência da ação natural ou antrópica. Isso significa que esse local sofreu alterações em suas propriedades ambientais, bióticas e abióticas. Quando essas mudanças vão além do limite de recuperação natural, é necessária uma intervenção para recuperação dessas áreas. De acordo com o Embrapa (2015), a recuperação de uma certa área degradada deve ter como objetivo primordial recuperar sua integridade física, química e biológica, e ao mesmo tempo, recuperar sua capacidade produtiva.

Em relação à degradação do meio físico, uma das aproximações mais adequadas é encontrada na Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR 13.030/99: “Elaboração e Apresentação de Projeto de Reabilitação de Áreas Degradadas Pela Mineração” (ABNT, 1999), fazendo distinção entre os seguintes termos:

  • Restauração – termo associado à ideia de reprodução das condições exatas do lugar, tais como eram antes de serem alteradas pela intervenção humana no meio físico;
  • Recuperação – termo associado à ideia de que o local alterado seja trabalhado de modo que as condições ambientais finais se aproximem das condições anteriores à intervenção; ou seja, devolver o equilíbrio ou estabilidade dos processos ambientais atuantes anteriormente no local;
  • Reabilitação – termo associado à ideia de que o lugar alterado deverá se destinar a um determinado uso do solo, de acordo com um projeto prévio e em condições compatíveis à ocupação do entorno, ou seja, deve-se reaproveitar a área para uma nova finalidade (comercial, industrial, habitacional, agrícola, de proteção ou conservação ambiental, recreativa, cultural, etc.).

Etapas para elaboração do PRAD

De acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 04/2011, o PRAD tem como obrigação reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração ambiental, além das respectivas medidas de recuperação que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) resume o PRAD nas seguintes etapas de elaboração:

  • Caracterizar toda área degradada, assim como a área do seu entorno, bem como dos agentes causadores da degradação.
  • Escolher a proposta de recuperação da área que foi degradada.
  • Definir os parâmetros a serem recuperados.
  • Adotar um modelo de recuperação.
  • Detalhar as técnicas e ações a serem adotadas para a recuperação da área.
  • Incluir proposta de monitoramento e avaliação da afetividade da recuperação.
  • Fazer previsão do uso dos insumos, custos e avaliação da efetividade da recuperação.

Técnicas de Recuperação de Áreas Degradadas

Há diversas técnicas para recuperação de áreas degradadas que variam de acordo com os problemas do local, como a presença de substâncias químicas ou resíduos, instabilidade no solo, processos de desertificação, entre outros. Dentre elas, podemos destacar:

  • Plantio de mudas: Em geral, o plantio de mudas nativas apresenta um alto índice de crescimento e após dois anos, a área já se encontra reestabelecida e em equilíbrio. É uma técnica onerosa, do ponto de vista financeiro, porém, uma das mais efetivas iniciativas para regenerar uma área degradada.
  • Plantio por sementes: a técnica é baseada na disposição direta de sementes no solo. Por isso, ele deve ter as condições ideais para que a germinação aconteça;
  • Condição da regeneração natural: A recuperação natural de áreas degradadas é quando uma área se regenera naturalmente. No entanto, para que isso aconteça é necessário superar algumas barreiras que podem prejudicar a regeneração, como por exemplo: Ausência de sementes para a colonização do local, falha no desenvolvimento de mudas jovens, falta de polinizadores, dispersadores e de simbiontes. Esse método é o mais indicado no caso de recuperação de áreas de preservação permanente.
  • Recuperação com espécies pioneiras: O plantio com o uso de 100% de espécies pioneiras é um bom modelo para ser aplicado em áreas vizinhas ou bem próximas a algum fragmento florestal. Onde os ajustes naturais são suficientes para promover o enriquecimento natural da área, reduzindo assim os custos de plantios de enriquecimento complementares.

Quando uma área é degradada e não é realizada a sua recuperação ambiental, todo o ecossistema desse local ficará comprometido. Solos degradados e inférteis, contaminações do ar e água, e consequentemente prejuízos para a fauna e flora. Seja qual for o foco e as técnicas propostas no PRAD, as proposições devem ser embasadas em aspectos de segurança e vocação socioambiental, bem como nas peculiaridades do dano e do local, além de proteger a área de fatores que possam prejudicar o processo de retorno da qualidade ambiental da área afetada. Por isso é de suma importância realizar o PRAD com uma equipe de profissionais qualificados e habilitados para elaboração do mesmo.

A Chiavini & Santos conta com uma capacitada equipe para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!

Autores: Bruno Netelenbos e Lucas Diniz.

A Estruturação do PCA; Um Subsídio para o Processo de Licenciamento Ambiental.

O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo que tem por finalidade mapear e propor medidas mitigadoras quanto aos impactos ambientais causados por empreendimentos de médio porte. O Plano deverá apresentar, de modo claro e objetivo, o empreendimento e sua introdução no meio ambiente, levantando os potenciais impactos resultantes de sua instalação e operação, bem como os aspectos ambientais que poderão ser afetados, com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

Segundo a Resolução CONAMA nº 09/1990, o Plano de Controle Ambiental deve compreender os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase de Licença Prévia (LP), para solicitação (e obtenção) da Licença de Instalação (LI) de atividades de extração mineral de todas as classes, que ficará a critério da análise do órgão competente.  Contudo, o PCA tem sido estendido para diversos tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.

A elaboração de um Plano de Controle Ambiental aborda diversos pontos fundamentais, tais como: descrição geral do empreendimento, diagnóstico ambiental, impactos ambientais, prognóstico da inserção de medidas mitigatórias e compensatórias, equipe técnica, documentação cartográfica e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART). O Plano deve ser confeccionado conforme as exigências das Resoluções CONAMA, e da legislação ambiental vigente e seus regulamentos, além das normas técnicas que também devem ser estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.

Por meio desses pontos é possível estruturar o Plano de Controle Ambiental. No entanto, é preciso ressaltar que o estudo para a elaboração do PCA é indispensável. O estudo precisa ser executado por profissionais propriamente qualificados e meticulosos com o escopo do seu empreendimento. Visto que, além de se referir a um documento técnico, é um material que possibilita o licenciamento de atividades produtivas potencialmente poluidoras, garantindo proteção ao empreendedor, ao empreendimento e especialmente à comunidade vizinha e ao meio ambiente. Portanto, quando um PCA é bem confeccionado, por profissionais competentes, o empreendedor se encontra mais perto de iniciar a última etapa do Licenciamento Ambiental: a solicitação de Licença de Operação.

A Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente, pode te auxiliar com a responsabilidade técnica e a excelência que você necessita na elaboração e acompanhamento de seu Plano de Controle Ambiental (PCA).

Entre em contato com a nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

Artigo escrito por: Raíssa Tavares Correia

Declaração Anual de Reposição Florestal

A Reposição Florestal é uma ação obrigatória no Estado de São Paulo para empreendimentos que consomem matéria prima de origem florestal em seu processo. Se trata de um mecanismo, criado pela Lei n° 10.780 de março de 2001, regulamentada pelo Decreto n° 52.762 de fevereiro de 2002, que tem a intenção de garantir a contínua oferta de produtos florestais e ao mesmo tempo diminuir a pressão do desmatamento de áreas de floresta nativa.

Na prática, isto significa que todo empreendimento que consome madeira, que pode ser lenha para ser queimada em fornos, carvão, toras de madeira que serão beneficiadas e transformadas, e todo tipo de atividade que envolva a utilização de produtos florestais, é obrigado a realizar a reposição florestal, que poderá ser feita por plantio próprio ou através do pagamento de uma taxa chamada “valor árvore”.

É bom lembrar que atividades que envolvem o processo de licenciamento ambiental e fazem uso de madeira, certamente se depararão com a exigência vinda do órgão licenciador, que no Estado de São Paulo é a CESTEB, para apresentarem a Declaração Anual de Reposição Florestal, mais conhecida como Declaração RepFlo e é apresentada para a SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

A Declaração anual de Reposição Florestal tem prazo para ser feita: até o dia 31 de maio de cada ano. O empreendedor consumidor de madeira deve informar em uma plataforma específica ligada a SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, o volume de madeira que consumiu no ano anterior. Por exemplo, este ano, 2023, a declaração é do ano de referência anterior, ou seja, 2022.

Quando declarado o consumo anual de madeira (geralmente em volume – metros cúbicos), com base em cálculos que estão definidos também em legislação (Resolução SMA 082 de 2008), é calculado o número proporcional de árvores a serem plantadas para a reposição. Aqui é onde, para a maioria dos consumidores de madeira, as coisas se complicam. Nem todo consumidor tem onde plantar mudas, regar e depois de alguns anos, colher a madeira.

Para este caso, existe a possibilidade de se recolher a taxa “Valor Árvore”. Ela está definida também pela legislação e a partir número de árvores a serem plantadas, um valor para reposição florestal é calculado. Atualmente este valor está definido pela legislação em R$ 1,12 e este valor é recolhido para uma Associação Florestal credenciada na SIMA, que vai destinar este recurso para produtores rurais para o plantio de mudas e manutenção da floresta. A Associação Florestal fica responsável por monitorar as reposições florestais e prestar informações para as instituições responsáveis.

Por fim, depois de declarar o consumo de madeira, realizar o plantio próprio ou fazer o pagamento do valor árvore a uma Associação Florestal credenciada, o empreendedor fica quite com esta obrigatoriedade ambiental e de posse de um documento chamado “Certificado de Regularidade” emitido também pelo sistema eletrônico da SIMA, podendo continuar suas atividades tranquilamente e em caso de fiscalização, ter em mãos o comprovante da Reposição Florestal Obrigatória.

Está chegando o prazo final - 31 de maio, para a Declaração de consumo anual para o ano de referência de 2021. Se sua atividade envolve o consumo de madeira, fale conosco que podemos oferecer todo suporte necessário para que sua Declaração seja feita em tempo!

Autora: Jheynne Scalco

 

Economia Verde na Mineração

Economia Verde na Mineração é uma economia visando a melhoria do bem-estar da humanidade e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz os riscos ambientais e a escassez ecológica. Uma de suas principais características é a eficiência no uso de recursos. Na atividade minerária, utiliza-se a água como recurso em muitos processos de extração e beneficiamento mineral. Pensando na prática da economia verde, de onde vem e para onde vai a água utilizada nesses processos?

As fontes de água utilizada na mineração podem ser: superficiais, subterrâneas e recicláveis. Minera Jr. (2020) mencionou em seu artigo que “essas águas podem servir para lavagem de peças, umectação de vias, umectação de pilhas de minério entre outros”. Segundo o estudo "Mineração e economia verde" do IBRAM, a mineração reutiliza cerca de 85% da água empregada nos seus processos. Para a Agência Nacional de Águas - ANA, a mineração é um dos diversos usuários do sistema hídrico nacional, sendo que o total de água retirada pelo setor é de 1,7% e 0,9% de água consumida (último dado de 2019).

Levando esses dados em consideração, o uso da água de modo sustentável, deve ser uma preocupação na elaboração de todo projeto para o Aproveitamento Econômico de um bem mineral, já que as águas são utilizadas nos processos, passam por tratamento para que possam voltar a ser utilizadas ou lançadas no corpo hídrico.

A Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente trata todos os projetos que fazem uso de recursos hídricos de forma muito responsável, entendendo que, além de ser um recurso essencial para a vida do ser humano, a água tem importância fundamental no desenvolvimento de diversas atividades econômicas. A C&S fomenta a vida e o progresso social, com projetos, desenvolvimento e gestão de negócios de mineração, que contribuem para o desenvolvimento social e econômico do Brasil, e tem como premissa, a busca constante da conciliação da intervenção antrópica com o menor impacto possível ao meio ambiente.

Foto – Jazida de calcário calcítico, Castro – PR (Reginaldo Chiavini, 2021).

Texto escrito por: Jessica Paes de Oliveira.

Quais os riscos em operar sem Licença Ambiental?

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes:

 

– Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente (Art. 60 da Lei 9.605 de 1998);

– Sujeição às seguintes sanções administrativas previstas no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 1998:

  • advertência;
  • multa simples;
  • multa diária;
  • suspensão de venda e fabricação do produto;
  • embargo de obra ou atividade;
  • demolição de obra;
  • suspensão parcial ou total de atividades.

 

Para evitar os riscos de trabalhar sem licença ambiental você pode contar com o apoio da Chiavini & Santos, consultoria especializada em licenciamento ambiental.

 

Texto escrito por: Bióloga Michele Moraes Zanette.

SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos

O SIGOR foi instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520, em 05 de junho de 2014. É uma ferramenta que tem o objetivo de auxiliar o monitoramento da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias,  permitindo assim o gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

O SIGOR encontra-se distribuído em 3 módulos:

  • Módulo Construção Civil: objeta gerenciar as informações referentes aos fluxos de resíduos da construção civil no Estado de São Paulo, da sua geração à destinação final, passando pelo transporte. O CTR (Controle de Transporte de Resíduos) é o documento que acompanha os resíduos desde sua saída da obra até a destinação final.
  • Módulo MTR: Objetiva estabelecer a metodologia do Sistema de Manifesto de Resíduos, de forma a subsidiar o controle dos resíduos gerados no Estado de São Paulo, desde sua origem até a destinação final, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados ou autorizados. O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)  é um documento auto declaratório, numerado que acompanhará o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada,  válido no território nacional.
  • Módulo Reciclagem é uma ferramenta da Política Estadual de Resíduos Sólidos para acompanhamento da gestão e dos fluxos dos resíduos sólidos urbanos recicláveis no Estado de São Paulo.

Quem são os responsáveis pela utilização do SIGOR? (módulos MRT e Construção Civil)

  1. Gerador: deve preencher o Controle de Transporte de Resíduos – CTR ou Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, indicando o tipo de resíduo, sua quantidade, o Transportador e a Área de Destino Final.
  2. Transportador: ao receber o CTR ou MTR, deverá dar o “aceite” e, só então, poderá retirar o resíduo no Gerador e transportá-lo para o destino indicado pelo mesmo.
  3. Destinador Final: ao receber o resíduo, no tipo e quantidade corretos, como discriminado no CTR ou MTR, dará o “aceite” final e, assim, o fluxo será considerado completo.

Texto escrito por: Bióloga Michele Moraes Zanette.

Utilização de Métodos Geoquímicos para Pesquisa Mineral em Área de Alta Fragilidade Ambiental

A geoquímica é a ciência que estuda o comportamento e a distribuição dos elementos químicos na crosta terrestre, auxiliando na compreensão dos processos de formação de rochas e minerais.Uma aplicação desta ciência é a prospecção geoquímica, também denominada de exploração geoquímica, que tem como objetivo a exploração mineral. A avaliação de uma potencial jazida mineral pode ser feita por meio do uso de métodos geoquímicos, pois a partir deles é possível identificar concentrações anômalas de elementos, as quais podem indicar um provável depósito mineral não exposto na superfície.

 Mas como é feita a prospecção geoquímica durante a pesquisa mineral e qual o seu papel?

Ela ocorre anteriormente aos trabalhos de pesquisa mineral, sendo considerada uma fase de reconhecimento da área de estudo, caracterização e delimitação de áreas-alvo. A exploração geoquímica é dividida nas etapas pré-campo, campo e pós-campo:

  1. Pré-campo: nesta fase são levantadas todas as informações bibliográficas e cartográficas já existentes sobre a área de interesse, como trabalhos de mapeamento geológico. O mais importante neste momento é a definição do objetivo da prospecção geoquímica, pois isso irá determinar qual será a escala empregada (regional, semi-detalhe ou detalhe) e o método. Os métodos que podem ser utilizados são a aquisição, processamento e análise de dados de solo (pedogeoquímica), rocha (litogeoquímica), sedimento ativo de corrente, concentração de bateia, água ou de vegetais (biogeoquímica).

 

  1. Campo: é a etapa de aquisição dos dados, que consiste na execução do trabalho de campo para coleta das amostras. Ela depende de um bom planejamento, no qual deve ser considerado o período que será necessário, avaliação dos recursos financeiros, humanos e de materiais, além da definição de técnicas de amostragem, análises laboratoriais e espaçamento da malha das amostras. No campo é feita a coleta de amostras, identificando-as e descrevendo-as, e após são enviadas a um laboratório. Nesta etapa é importante atentar-se a ocorrência de possíveis erros de amostragem, como a falta de organização e má aplicação do método.

 

  1. Pós-campo: a última etapa é a de processamento e interpretação dos dados coletados. As análises feitas pelo laboratório são processadas em softwares de geoprocessamento e estatísticos. A interpretação é feita comparando com dados geológicos e geofísicos existentes da área, sendo apresentada graficamente por meio de mapas e gráficos, que representam os padrões geoquímicos do conjunto amostral. Exemplo disso é o mapa de distribuição de cromo no estado Paraná, realizado pela MINEROPAR (Fig. 1).

Figura 1: Mapa de distribuição de Cr (ppm) em 696 amostras de sedimentos fluviais ativos no estado do Paraná, realizado pelo Serviço Geológico do Paraná – MINEROPAR. Fonte: MINEROPAR (2001).

A exploração geoquímica é usualmente utilizada na avaliação de potenciais jazidas minerais pelo seu baixo custo, facilidade de execução e bons resultados. Exemplo disso são os casos de descoberta de depósitos minerais por prospecção geoquímica no Brasil, como as jazidas de níquel-cobre associados a rochas ultramáficas em Goiás, depósitos de ouro no Greenstolne Belt do Rio Itapicuru na Bahia e depósitos de ouro e cobre na Província de Carajás no Pará.

A exploração geoquímica traz consequências relevantes ao técnico e empresas que estão interessados na área, como maior direcionamento no planejamento de locação de sondagens/trincheiras, otimização de recursos e fornece uma base forte para a tomada de decisões, itens que tornam os envolvidos mais competitivos no mercado. Além disso, outro efeito provável é a redução do impacto ambiental gerado durante um trabalho de pesquisa mineral, pois é feito de maneira mais orientativa e objetiva.

A exploração geoquímica na pesquisa e prospecção mineral é uma das especialidades da Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente, que também executa serviços de Licenciamento Ambiental e de Mina, Planejamento de Lavra, Beneficiamento Mineral, Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica e uma ampla assessoria. Com uma equipe técnica diversificada e focada no setor econômico da mineração, a empresa que está há cerca de 10 anos em atividade, consolidou-se no mercado realizando estudos e auxiliando seus clientes com soluções inteligentes para toda a cadeia do setor mineral. Entre em contato!