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Obrigatoriedade do Plano de Fechamento de Mina – PFM

Com a publicação da resolução n.º 68 de abril de 2021, que discorre sobre a obrigatoriedade do Plano de Fechamento de Mina – PFM, os empreendimentos minerários no Brasil voltaram sua atenção para este assunto. Isto se deve ao fato de que o PFM sempre foi obrigatório, mas não havia anteriormente parâmetros em que se basear para que este estudo fosse elaborado.

Desta forma, veio também à tona o fechamento de mina em si, que deve ser realizado de acordo com o PFM. Os fatores que levam ao Fechamento de Mina incluem na maioria das vezes a exaustão das jazidas, mas também pode ser motivado pelo fim da viabilidade (baixa no preço das comodities), acidentes graves, condições geotécnicas adversas (motivadas por erros de planejamento), mudança de leis (como a proibição do uso da substância amianto), pressão social, fechamento de mercado e substituição do produto, entre outros. O projeto deve ser realizado de forma que haja compensação pela alteração causada no espaço físico e social, uma vez que a atividade minerária gera impactos tanto físicos quanto à comunidade, seja esse positivo ou negativo.

O Fechamento de Mina deve considerar 3 atores sociais:

- A empresa, que deve cumprir com suas obrigações legais;

- A sociedade, que deve ser recompensada pelos impactos causados;

- O governo, que além de um dos interessados, age como mediador dos demais.

O decreto 9.406/2018 trata sobre o Fechamento de Mina e é colocado acima das Normas Regulamentadoras (NR’s), de forma a exigir que o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) contenha um esboço do PFM, baseado na NRM 20.

O Fechamento de Mina acontece em um momento onde o minerador já não possui mais receita, representando apenas custos, e por isso é necessário que parte da receita ao longo da vida útil do empreendimento seja guardada e destinada a este momento. Para isso, é indispensável conhecer o Fluxo de Caixa da empresa para que seja implementado um projeto realista.

Na teoria, o Fechamento de Mina será resumido à remoção e estabilização das estruturas físicas, o monitoramento e o controle destas, mas na prática, a questão é: quem paga, quanto custa, quem diz ser o suficiente e o que acontecer no longo prazo. Estes tópicos são de interesse dos atores sociais, e deve haver um consenso para que o fechamento de mina seja realizado com sucesso.

O projeto do Fechamento de Mina, precisa estar enquadrado na realidade do minerador, para que seja elaborado de forma factível, alinhando todos os interesses e deixando um legado positivo para ambos: sociedade e empresa. A Chiavini & Santos Mineração e Meio Ambiente elabora seus projetos de forma responsável, tanto com a comunidade quanto com meio ambiente, aliando o diálogo e conhecimento técnico para atingir a satisfatoriedade de todos os interessados. A C&S fomenta a vida e o progresso social, com projetos, desenvolvimento e gestão de negócios de mineração, que contribuem para o desenvolvimento social e econômico do Brasil, e tem como premissa, a busca constante da conciliação da intervenção antrópica com o menor impacto possível ao meio ambiente e à sociedade.

Você minerador, já apresentou seu PFM? Ainda não!?

Fale conosco que podemos te atender!

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Autor do texto: Eng. de Minas Pedro Luz

Resolução ANM Nº 58, de 11 de fevereiro de 2021

Foi publicada hoje, dia 12/02/2021, a Resolução ANM nº 58 que atualiza os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Leia abaixo a resolução completa ou faça o download em PDF ao final dessa matéria.


RESOLUÇÃO ANM Nº 58, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Atualiza os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), fixados através da Resolução nº 23, de 30/01/2020, publicada no DOU de  03/02/2020, e os valores das multas do Art. 9º, I a IX  e § 1º da Lei nº 7.805/1989 e Art. 15, § 1º e Art. 17, 1º, da Lei nº 11.685/2008.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e Art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Atualizar os preços dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pela ANM, conforme previsão legal do Art. 20, do Decreto-Lei nº 227/1967; do Art. 9º, I a IX e § 1º da Lei nº 7.805/1989;  do Art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001/1990; Art. 15, §  1º e Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008    e do Art. 80, Parágrafo único, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, cujos preços integram o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021 e terá vigência final em 28/02/2022.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral

ANEXO I

EMOLUMENTOS
Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico R$ 240,98
Anuência prévia para Importação de Amianto R$ 120,49
Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos R$ 120,49
Certificado do Processo de Kimberley R$ 843,73
Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários R$ 1.204,80
Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários R$ 602,40
Demais atos de averbação R$ 1.163,26
Demais atos de averbação (Renovação de PLG) R$ 581,62
Requerimento de Autorização de Pesquisa R$ 1.012,73
Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa R$ 1.012,73
Requerimento de Guia de Utilização R$ 6.889,51
Requerimento de Imissão de Posse na Jazida R$ 1.875,39
Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira R$ 204,13
Requerimento de Registro de Licença R$ 204,13
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento) R$ 602,40
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido) R$ 120,49
TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH)
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original R$ 3,70
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação R$ 5,56
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA
Art. 34, V, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73
Art. 34, IX, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 2.707,63
Art. 34, X, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73
Art. 34, XI, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73
Art. 34, XII, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73
Art. 34, XIII, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 2.707,63
Art. 34, XVI, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73
Art. 34, XVIII, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73
Art. 34, XIX, combinado com o Art. 70, do RCM R$ 3.643,73
Art. 54, do RCM R$ 3.705,19
Art. 55, do RCM R$ 3.705,19
Art. 56, do RCM R$ 3.705,19
Art. 57, do RCM R$ 3,70
Art. 58, do RCM (hipótese de pesquisa) R$ 910,94
Art. 58, do RCM (hipótese de lavra) R$ 3.705,19
Art. 59, do RCM R$ 910,94
Art. 60, do RCM R$ 1.821,87
Art. 61, do RCM R$ 3.705,19
Art. 62, do RCM R$ 3.705,19
Art. 63, do RCM R$ 3.705,19
Art. 64, do RCM R$ 3.705,19
Art. 65, do RCM R$ 3.705,19
Art. 66, do RCM R$ 3.705,19
Art. 67, do RCM R$ 3.705,19
Art. 68, do RCM R$ 3.705,19
Art. 69, do RCM R$ 910,94
Art. 15, § 1º, da Lei nº 11.685/2008 R$ 3.950,20
Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008 R$ 1.975,10
Art. 2ºC, I e II, § 1º, da Lei nº 8.001/1990 20% ou R$5.624,33 (1)
Art. 2ºC, III, § 2º, da Lei nº 8.001/1990 0,33% a.d. (2)
Art. 2ºC, IV, § 4º, da Lei nº 8.001/1990 30% (3)
Art. 31, I e § 2º, do Código de Águas Minerais R$ 52.696,66
Art. 31, II e § 2º, do Código de Águas Minerais R$ 13.174,17
Art. 31, III e § 2º do Código de Águas Minerais R$ 32.935,43
Art. 31, IV e § 2º do Código de Águas Minerais R$ 52.696,66
Art. 9º, I e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 1.500,33
Art. 9º, VI e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 1.500,33
Art. 9º, III e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 2.250,47
Art. 9º, V e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 2.250,47
Art. 9º, VII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 2.250,47
Art. 9º, VIII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 2.250,47
Art. 9º, IV e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 3.000,64
Art. 9º, IX e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 3.000,64
Art. 9º, II e § 1º, da Lei nº 7.805/1989 R$ 3.705,22
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA VISTORIADA (VALOR POR DIA E PROCESSO)
Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM R$ 474,31
Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos  Estados  do Acre, Amapá, Amazonas, Mato  Grosso, Pará, Rondônia e Roraima R$ 711,45
DEMAIS SERVIÇOS
Cópia reprográfica sem autenticação R$ 0,50
Cópia reprográfica autenticada R$ 4,58
Cópia de mapa R$ 12,04
Cópia de overlay R$ 60,26
Cópia de tela de terminal R$ 1,45
Certidões diversas R$ 36,14
Autenticação R$ 4,11
Overlay em disquete ou CD ROM R$ 62,66
Cópia do RAL em disquete ou CD ROM R$ 62,66

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