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Resolução ANM n.º 149/2023 – Alteração do vencimento da Taxa Anual por Hectare – TAH

Em 28/12/2023, foi publicada a Resolução ANM n.º 149/2023, que adiou o vencimento da Taxa Anual por Hectare - TAH, de 31/01/2024 para 31/05/2024.

Além da publicação, também é fato gerador da TAH cada aniversário do alvará, então todas as TAH que venceriam em janeiro de 2024 estão adiadas.

Não haverá a disponibilização antecipada de guias de recolhimento, pois depende da consecução de novo sistema para tanto. Leia a Resolução na íntegra:

 

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

RESOLUÇÃO ANM Nº 149, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023.

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da atribuição que lhe é conferida no art. 13 do Regimento Interno, aprovado na forma da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, com fulcro na alínea b do inciso XII e inciso XXVIII, do art. 2º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e inciso XXVIII do art. 2º, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, tendo em vista o constante no processo nº 48051.007658/2023-78, resolve:

Art. 1º Alterar, para o dia 31/05/2024, o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) prevista no inciso II do art. 20 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

 

Publicação no D.O.U. de 28/12/2023 - Seção 1.

 

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Resolução ANM nº 139, de 11 de setembro de 2023 – Taxa Anual por Hectare

No Diário Oficial da União do dia 12 de setembro de 2023, foi publicada a Resolução ANM nº 139, de 11 de setembro de 2023, que altera o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) referente aos alvarás de pesquisa emitidos no primeiro semestre de 2023.

Anteriormente, autorizações de pesquisa publicadas no Diário Oficial da União de 1° de janeiro a 30 de junho tinham sua TAH vencendo em 31 de julho ou no último dia útil do mês correspondente do mesmo ano.

Com a publicação desta Resolução, o prazo de vencimento da TAH para os alvarás de pesquisa publicados no D.O.U. durante o primeiro semestre de 2023 foi estendido para 30 de setembro do mesmo ano.

Leia a publicação ne íntegra a seguir:

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

RESOLUÇÃO ANM Nº 139, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no primeiro semestre de 2023.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro na alínea b do inciso XII e inciso XXVIII, do art. 2º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e inciso XXVIII do art. 2º, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, tendo em vista o constante no processo nº 48051.004863/2023-81, resolve:

Art. 1º Alterar, para o dia 30 de setembro de 2023, o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) prevista no inciso II do art. 20 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no primeiro semestre de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

D.O.U., 12/09/2023 - Seção 1

 

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Fonte: ANMLegis

Redução de Custos em seu Empreendimento Minerário

Quer saber como reduzir custos em seu empreendimento minerário?

Neste vídeo, Ciro Júnior, dá algumas dicas de como você pode reduzir consideravelmente alguns custos em seu empreendimento, que ocorrem rotineiramente em minerações de todos os portes.

Taxa Anual por Hectare ANM – TAH: prazos e valores a serem pagos

A Taxa anual por Hectare é uma das taxas (emolumentos) que o minerador deve pagar, seja ele pessoa física ou jurídica, referente ao período em que a autorização de pesquisa estiver válida.

Ela foi instituída pela Lei nº 7.886, de 20 de novembro de 1989, e posteriormente alterada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996.

 

Quando esse pagamento deve ser realizado?

O pagamento dessa taxa varia de acordo com a data em que o Alvará de Autorização de Pesquisa foi publicado, por exemplo:

  • Se o seu alvará foi publicado entre 01 de janeiro e 30 de junho, a TAH irá vencer dia 31 de julho do mesmo ano.
  • Se o seu alvará foi publicado entre 01 de julho e 31 de dezembro, a TAH irá vencer dia 31 de janeiro do ano seguinte.

 

Quanto eu devo pagar pela TAH?

Esse valor é estipulado pela ANM, ele varia de acordo com o ano de vigência do alvará e de acordo com o “tamanho” da sua área. 

O valor é ajustado anualmente, o último reajuste foi realizado pela Resolução ANM N° 23, de 30 de janeiro de 2020, veja abaixo:

  • R$3,55/hectare para a primeira vigência da autorização de pesquisa
  • R$5,33/hectare para as próximas vigências, caso o alvará seja renovado.

 

Como fazer o pagamento dessa taxa?

O boleto deve ser emitido pelo sistema da Agência Nacional de Mineração, clique aqui e acesse.

Algumas informações devem ser fornecidas para a emissão da guia de recolhimento da TAH, por exemplo: 

  • Número e ano do processo minerário;
  • CNPJ ou CPF do titular do Alvará de Pesquisa;
  • Ano base;
  • Mês de vencimento para emissão do boleto.

 

Fique atento pois o não pagamento da Taxa Anual por Hectare acarreta multa e possível caducidade do título minerário. Se você precisa realizar o pagamento dessa taxa e está com dúvida em como realizá-lo, não hesite em entrar em contato com a nossa equipe. Estamos à disposição!