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Resolução SEMIL n.º 02/2024- Atualização de critérios para Compensação Ambiental

Supressão de vegetação nativa, corte de árvores ou em áreas de preservação ganham nova proporção. Na Mata Atlântica, plantio compensatório deve ter seis vezes a área suprimida.

A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) publicou em 03/01/2024, no Diário Oficial do Estado, a nova Resolução 02/2024 que dispõe sobre critérios e parâmetros para a compensação ambiental devida pela supressão de vegetação. A medida visa qualificar essa compensação a partir de uma escala de prioridade que estabelece as áreas com maior relevância ambiental. A autorização para a supressão é emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) para vegetação nativa, corte de árvores isoladas ou intervenções em Áreas de Preservação Permanente em áreas rurais e urbanas do Estado de São Paulo.

A resolução calibra critérios de priorização para que a supressão seja devidamente compensada pelos empreendedores. Isso também traz transparência e objetividade para aquele que pretende suprimir vegetação nativa no estado.

“O interesse público pela manutenção da vegetação nativa deve estar alinhado com a necessidade de desenvolver de forma sustentável o estado de São Paulo. Por isso, a resolução visa garantir que não haverá perda em decorrência da supressão vegetal, em especial, para as áreas classificadas como de muito alta prioridade para a conservação”, explica a secretária Natália Resende.

A SEMIL trabalhou no refinamento dos critérios técnicos que são utilizados para priorizar as áreas mais relevantes com vegetação nativa, pois a Cetesb utiliza-se desse instrumento para exigir a devida compensação ambiental, a partir da restauração da vegetação, em decorrência dessa supressão. Com isso, a ação da pasta visa garantir que as áreas mais relevantes do ponto de vista de vegetação sejam devidamente compensadas. “É o caso daquelas mais próximas a mananciais, em que se busque o maior benefício ambiental possível por meio da compensação”, completa a secretária.

O mapa de áreas prioritárias para a restauração da vegetação nativa consta como anexo da resolução e aponta quatro classes de prioridade, que vão de baixa a muito alta. As indicações de média a alta prioridade, de acordo com o demonstrativo, concentram-se em grande parte na calha do Rio Tietê e bacias a ele correspondentes. A resolução ainda conta com o anexo em que é indicada o índice de cobertura vegetal nativa e a classificação de prioridade para a restauração da vegetação nativa por município paulista.

A elaboração do mapa foi feita com base na cobertura de vegetação nativa por município, na redução do risco de extinção proporcionado pela restauração, no índice de criticidade hídrica quantitativa com reservatórios, na suscetibilidade dos solos à erosão hídrica, na projeção de variabilidade de temperatura e no déficit percentual de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente por município.

Para as tipologias vegetais que não possuem estágio de sucessão do Bioma Mata Atlântica, tais como a floresta paludosa e o mangue, a resolução prevê uma compensação em área equivalente a seis vezes o tamanho da área autorizada.  Já em caso de autorização para supressão de vegetação campestre de cerrado deverá ser compensada área equivalente ao triplo da área autorizada.

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Fonte: semil.sp.gov.br

Regras para supressão da vegetação nativa no estado de São Paulo

Durante o licenciamento ambiental de empreendimentos minerários é comum deparar-se com a necessidade de supressão de fragmentos de vegetação ou corte de árvores isoladas, isto ocorre devido a rigidez locacional concernente a atividade minerária, ou seja, a lavra deve ocorrer, necessariamente, onde o corpo mineral foi evidenciado.

A supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, para implantação da atividade minerária,  está prevista na Lei 11.428 de 22 de dezembro de 2006. Sendo que a supressão de vegetação secundária em estágio médio e avançado de regeneração, independentemente do tamanho da área,  somente é admitida mediante a realização de EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, conforme dispõe o § 2º, Art. 6º da Decisão de Diretoria CETESB Nº 25 DE 29/01/2014.

O cerrado por sua vez, que é formado por vegetações savânicas da América do Sul e também se faz presente no território paulista, tem seu uso e supressão regulados por esta Lei nº 13.550, de 02 de junho de 2009. Trata-se de um bioma cujo manejo é mais restritivo, mas que também possibilita a implantação de empreendimentos minerários, mediante medidas mitigadoras e compensatórias adequadas.

Cabe ainda destacar que a supressão de vegetação está sujeita a compensação ambiental, que no Estado de São Paulo é disciplinada pela Resolução SMA 07/2017. A compensação deve sempre promover ganho ambiental e pode ser  realizada na forma de preservação de vegetação remanescente ou restauração ecológica de áreas degradadas (plantio de mudas).

O resgate e monitoramento de fauna é um dos estudos que acompanha a supressão de vegetação, tendo como finalidade o conhecimento das espécies que abrigam o local, de maneira a propor as medidas mitigatórias para espécies mais vulneráveis.

A Chiavini & Santos possui uma equipe técnica habilitada e experiente nos estudos que envolvem autorizações florestais, caso essa seja uma necessidade da sua empresa entre em contato conosco através do e-mail contato@chiaviniesantos.com ou pelo telefone (15) 3521-2699.

Autores: Michele Zanette e Reginaldo Chiavini